Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Informamos a todos os órgãos jurisdicionados que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp que, conforme instrução da citada Nota Técnica, os recursos recebidos decorrentes do artigo 5º, inciso IV deverão ser contabilizados no código de despesa 1.7.1.9.99.0.0 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades. Como se trata de transferência da União, recomenda-se ainda o registro com a Fonte 5 - Federal e o respectivo código de aplicação fixo onde será destinado o recurso, com a utilização do código de aplicação variável para a identificação e controle do mesmo.
Para demais detalhes, sugerimos consultar os itens 4, 5 e 6 da respectiva Nota Técnica.
Em relação ao que informa o artigo 5º, inciso V da EC nº 123/2022 chamamos a atenção para as orientações dos itens 25 a 28 bem como das orientações dispostas a partir do item 42 até o 46.
Divisão AUDESP
INFORMATIVOS
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AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 05/2015
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MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 04/2015
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AUDESP - TERCEIRA PARCIAL
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2015
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STN - PORTARIA Nº 702/2014
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AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER
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AUDESP - IEGM/TCESP - PRIMEIRA PARCIAL
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AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SDG Nº 35/2014
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AUDESP - TESOURO DISPONIBILIZA PÁGINA SOBRE CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA - CDP
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AUDESP - COMUNICADO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES IEGM/TCESP
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AUDESP - MANUAL DO IEGM/TCESP
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AUDESP - IEGM/TCESP - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
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AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2015
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AUDESP - ESCLARECIMENTO - EXERCÍCIO IEGM
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