Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização

Tipo: Comunicado

Área: GP

Número: 62

Exercício: 2022

Data de Publicação: 18/10/2022

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo à representação do Ministério Público de Contas, e considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.259/1985, que estabelece normas sobre o Programa Nacional de Imunização – PNI, ALERTA aos municípios sobre a necessidade da atuação dos gestores municipais junto às respectivas Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação para que:

a) Assegurem a oferta de vacinas em âmbito municipal, mediante a disponibilização das doses necessárias à imunização das crianças e dos adolescentes, de modo que seja ampliada a cobertura vacinal e viabilizada a vacinação pelos pais e responsáveis legais;

b) Realizem busca ativa para alcançar crianças e adolescentes que não tenham completado o esquema vacinal do PNI, de acordo com os critérios preconizados para cada imunizante;

c) Promovam o diálogo com os demais órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente, de modo a incentivar, nas diferentes esferas de serviços públicos, a orientação dos pais e responsáveis sobre a importância da vacinação infantil;

d) Realizem campanhas educativas de esclarecimento e sensibilização da população sobre a imunização obrigatória de crianças, utilizando os meios de comunicação disponíveis (rádio, TV, internet, redes sociais), a fim de orientar sobre os benefícios da vacinação, da segurança dos imunizantes e da importância dos esquemas vacinais dos imunizantes do PNI;

e) No que diz respeito à possibilidade de exigência de comprovante de vacinação no momento da matrícula na rede de ensino, nos termos do art. 1º da LeiEstadual nº 17.252/2020, atuem para assegurar o fluxo de comunicação entre as unidades de ensino e a rede de proteção, notadamente o Conselho Tutelar, zelando para que não haja prejuízo ao acesso à educação e à frequência do estudante, combatendo, assim, a evasão escolar, sem prejuízo da defesa do direito à saúde de crianças e adolescentes;

f) Articulem ações no âmbito da rede de educação tendo por objetivo garantir a atenção, promoção, prevenção e assistência em saúde do corpo estudantil, incluindo-se atividades visando a atualização e controle do calendário vacinal, a exemplo da vacinação nas escolas, em conformidade com o Programa Saúde na Escola e os princípios e diretrizes do SUS;

g) Realizem e mantenham o registro dos dados relativos à vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) ou sistema de informações que se comunique com o SI-PNI;

h) Assegurem a vacinação de crianças e adolescentes acolhidos em serviço de acolhimento institucional ou familiar no Município, ressaltando-se a condição de guardião legal dos dirigentes das entidades de acolhimento (art. 92, § 1º, ECA) e conferida pela autoridade judicial às famílias acolhedoras.

Publique-se,

São Paulo, 17 de outubro de 2022.

DIMAS RAMALHO

PRESIDENTE

Fonte:  https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/alerta-sobre-programa-nacional-imunizacao


INFORMATIVOS

  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...
  • Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas

    Saiba mais ...
  • Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023

    Saiba mais ...