Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 55
Exercício:2022
Data de Publicação: 17/09/2022

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, em virtude da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453/RS, ao apreciar o Tema 1130, com repercussão geral, é receita própria do Estado, dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações, a totalidade do produto do Imposto sobre a Renda (IR) retido, não importando a origem (IR sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados ou sobre pagamentos efetivados a fornecedores de bens ou serviços, pessoas físicas ou jurídicas), consoante disposto nos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal.

Ante a sobredita decisão do STF, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa nº 2.0941, de 15 de julho de 2022, estabelecendo, no § 7º do art. 12, a desnecessidade do Estado e dos Municípios, além de suas respectivas autarquias e fundações, indicarem na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

São Paulo, 16 de setembro de 2022

DIMAS RAMALHO

PRESIDENTE

Fonte: www.tce.sp.gov.br




INFORMATIVOS

  • Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

    Saiba mais ...
  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...