Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu o Comunicado 35/2022 nesta quarta-feira, 31 de agosto, para informar que, devido à necessidade de adaptar as atuais regras do Cauc, o item 1.1 dos extratos foi desabilitado. Ele trata da comprovação de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e Dívida Ativa da União. A mudança ocorre porque, agora, os fundos públicos dos Entes também terão de estar regulares.

Assim, de acordo com o órgão, enquanto o item estiver desabilitado, a comprovação do requisito, – conforme disposto no inciso I, do art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016 –, deverá ser realizada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser obtida diretamente no site da Receita Federal do Brasil.

Para Entes da Federação, órgãos e fundos públicos da Administração Direta, a certidão é retirada aqui. Já CNPJs que não integram a administração direta, o documento é emitido em aqui

Adaptação
O Tesouro justifica a necessidade de desabilitar o item para adaptar o Cauc a mudanças que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 103/2021 fez no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. O artigo trata da certidão emitida para pessoa jurídica.

Em razão da modificação, o Ente deverá apresentar regularidade para o estabelecimento matriz e suas filiais. Para os Municípios, isso significa que a certidão de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e à Dívida Ativa da União emitida conjuntamente pelas Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e espelhada no CAUC passará a exigir que os fundos públicos integrantes da administração direta municipal estejam também regulares, não mais apenas para o CNPJ exclusivamente da prefeitura.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023

    Saiba mais ...
  • Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

    Saiba mais ...
  • Orientação - Modelo de Viabilidade Orçamentária

    Saiba mais ...
  • CNM pede apoio dos gestores para que PEC do novo parcelamento previdenciário e do regime de precatórios avance no Senado

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova novo prazo para Municípios elaborarem planos de mobilidade urbana; texto vai ao Senado

    Saiba mais ...
  • Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Quase metade dos municípios paulistas ainda não atingiu meta de ensino em tempo integral

    Saiba mais ...