Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu o Comunicado 35/2022 nesta quarta-feira, 31 de agosto, para informar que, devido à necessidade de adaptar as atuais regras do Cauc, o item 1.1 dos extratos foi desabilitado. Ele trata da comprovação de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e Dívida Ativa da União. A mudança ocorre porque, agora, os fundos públicos dos Entes também terão de estar regulares.

Assim, de acordo com o órgão, enquanto o item estiver desabilitado, a comprovação do requisito, – conforme disposto no inciso I, do art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016 –, deverá ser realizada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser obtida diretamente no site da Receita Federal do Brasil.

Para Entes da Federação, órgãos e fundos públicos da Administração Direta, a certidão é retirada aqui. Já CNPJs que não integram a administração direta, o documento é emitido em aqui

Adaptação
O Tesouro justifica a necessidade de desabilitar o item para adaptar o Cauc a mudanças que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 103/2021 fez no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. O artigo trata da certidão emitida para pessoa jurídica.

Em razão da modificação, o Ente deverá apresentar regularidade para o estabelecimento matriz e suas filiais. Para os Municípios, isso significa que a certidão de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e à Dívida Ativa da União emitida conjuntamente pelas Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e espelhada no CAUC passará a exigir que os fundos públicos integrantes da administração direta municipal estejam também regulares, não mais apenas para o CNPJ exclusivamente da prefeitura.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

    Saiba mais ...
  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

    Saiba mais ...
  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...
  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

    Saiba mais ...