Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de agosto, traz a publicação da nova Portaria Interministerial MEC/ME 4/2022, que altera a Portaria Interministerial 02/2022, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia. A publicação traz as novas estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2022.

A receita total do Fundeb estimada para este terceiro quadrimestre é de R$ 255,9 bilhões. Desse montante, R$ 222,6 bilhões correspondem ao total que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundo; R$ 22,2 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) e R$ 11,1 bilhões são da complementação - Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União ao Fundo. O aumento da receita total do Fundeb é de R$ 8,0 bilhões, o que representa um incremento de 3,2% em relação às estimativas de receita publicadas na Portaria anterior.

Tendo em vista o aumento da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, de acordo com a Portaria Interministerial 04/2022, o valor aluno ano Fundeb (VAAF) de todas as Unidades Federadas aumentou em relação ao estimado na Portaria 02/2022. Em decorrência desse aumento, o VAAF-MIN definido nacionalmente para 2022 passou de R$ 5.640,52 para R$ 5.667,84.

Também aumentou o valor total da complementação-VAAF da União, sendo beneficiados com esses recursos nove Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. A mudança na nova Portaria é que o Estado do Rio Grande do Norte deixa de receber a complementação VAAF.

VAAT-MIN e complementação-VAAT
De acordo com a nova Portaria, o VAAT-MIN definido nacionalmente para 2022 aumenta de R$ 5.640,52 para R$ 5.667,84. Com esse novo valor, aumenta o número de Municípios beneficiados com a complementação-VAAT em 2022, passando de 2.127 para 2.162 os que receberão esses recursos federais.

O VAAT de cada Município beneficiado não mudou e continua o mesmo valor divulgado na Portaria Interministerial 02/2022 que atualizou as estimativas do Fundeb para 2022, pois é calculado com base nas receitas realizadas de 2020. Porém, o valor total da complementação-VAAT da União do Fundeb aumentou, passando de R$ 10,8 bilhões para R$ 11,1, bilhões, pois considera para seu cálculo a receita do atual exercício.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, em razão do aumento do valor da complementação-VAAT da União e da receita dessa complementação que cada Município irá receber, foram recalculados os percentuais para aplicação na educação infantil do total desses recursos federais recebidos pelas redes municipais.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...