Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022
Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que a Lei Complementar nº 194/2022 estabeleceu a compensação financeira entre a União e Estados/Distrito Federal e Municípios em função da queda na arrecadação do ICMS, pela alteração nesta legislação.
Este recurso é de livre utilização por parte do órgão público, uma vez que não foi estabelecido na lei vinculação específica. Tal compensação, s.m.j., não incide a retenção de 20% para composição do Fundeb nem apuração dos mínimos constitucionais (Ensino e Saúde) em decorrência do veto ao artigo 5º, que estabelecia a ocorrência destes fatos. Citamos abaixo o que estava descrito pelo artigo 5º (vetado):
“Art. 5º As vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previstas nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, bem como as receitas vinculadas às ações e aos serviços de saúde, previstas nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, serão mantidas pelos Estados e pelos Municípios, conforme o caso, na proporção da dedução dos contratos de dívida dos Estados administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional ou dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada.”
Desta maneira, sugerimos registrar o valor recebido com a Fonte de Recurso 01 (por ser decorrente da redução da cota-parte do ICMS), o Código de Aplicação 112 (combinado com .0000 ou .XXXX) e o Código de Receita 1.7.2.2.53.0.1 – Outras Transferências decorrentes de compensações financeiras.
Em caso de novas instruções publicadas pelos órgãos competentes, as orientações acima serão revistas.
Divisão AUDESP
Fonte: www.tce.sp.gov.br
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