Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta importante aos gestores municipais: mais de 500 Municípios ainda não regularizaram suas informações contábeis referentes ao exercício de 2021 e podem ficar fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) para se habilitar a receber em 2023 a complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Esses dados foram informados pelo Comunicado Conjunto do STN/FNDE da Complementação-VAAT 2023 e a lista publicizada com os Entes inabilitados para o recebimento faz referência às informações fornecidas até 29 de julho.
No caso da pendência com a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), a CNM explica que as informações que devem ser inseridas se referem ao arquivo denominado “MSC de Encerramento” do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da MSC de 2021 até o dia 31 de agosto. Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
A CNM tem constantemente orientado os gestores que o prazo para o envio das informações encerra em 31 de agosto de 2022. Por isso, é importante que os gestores procurem os responsáveis pela contabilidade municipal para que sejam tomadas as devidas providências que impedem a transmissão das informações aos sistemas o quanto antes, a fim de evitar surpresas com pendências de última hora.
A entidade reforça ainda que os Municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.
Importante
É importante também lembrar que a habilitação dos Entes constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação-VAAT no Fundeb.
Consulte aqui a situação de habilitação ao cálculo do VAAT do seu Município e as pendências impeditivas.
Fonte: www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...