Mais de 500 Municípios podem ficar fora do cálculo do VAAT para 2023
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta importante aos gestores municipais: mais de 500 Municípios ainda não regularizaram suas informações contábeis referentes ao exercício de 2021 e podem ficar fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) para se habilitar a receber em 2023 a complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Esses dados foram informados pelo Comunicado Conjunto do STN/FNDE da Complementação-VAAT 2023 e a lista publicizada com os Entes inabilitados para o recebimento faz referência às informações fornecidas até 29 de julho.
No caso da pendência com a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), a CNM explica que as informações que devem ser inseridas se referem ao arquivo denominado “MSC de Encerramento” do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da MSC de 2021 até o dia 31 de agosto. Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
A CNM tem constantemente orientado os gestores que o prazo para o envio das informações encerra em 31 de agosto de 2022. Por isso, é importante que os gestores procurem os responsáveis pela contabilidade municipal para que sejam tomadas as devidas providências que impedem a transmissão das informações aos sistemas o quanto antes, a fim de evitar surpresas com pendências de última hora.
A entidade reforça ainda que os Municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.
Importante
É importante também lembrar que a habilitação dos Entes constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da complementação-VAAT no Fundeb.
Consulte aqui a situação de habilitação ao cálculo do VAAT do seu Município e as pendências impeditivas.
Fonte: www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024
Saiba mais ...