CNM - PORTARIAS DIRECIONAM INCENTIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR

Publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias 2.105/2022 e 2.110/2022 tratam de incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação de ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha as normativas.

De acordo com as publicações, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) homologadas serão monitoradas e têm como meta o aumento de 10% em pelo menos dois dos indicadores em relação aos resultados apresentados pelas equipes da UBS no último quadrimestre de 2021. O monitoramento desses indicadores será pelo período de um ano após as transferências.

Caso o Município não consiga cumprir a meta pactuada, os recursos financeiros terão que ser devolvidos após o último quadrimestre de avaliação. Confira as orientações detalhadas:

Portaria 2.110/2022
A Portaria 2.110/2022 contempla 385 Municípios, com um valor de R$ 43.636,36 por Ente local a serem transferidos em parcela única. Haverá um monitoramento do Ministério da Saúde sobre as UBS aderidas e habilitadas por meio de um índice composto dos indicadores:
I - Proporção de pessoas com risco cardiovascular avaliado;
II - proporção de pessoas com diabetes que tiveram ao menos uma consulta e uma avaliação de exame de hemoglobina glicada nos últimos 6 (seis) meses na APS; e
III - proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre.

Portaria 2.105/2022
Já a Portaria 2.105/2022 contempla 77 Municípios, com um valor de repasse de R$ 44.727,27 por prefeitura, com transferência em parcela única. Assim, como na portaria anterior, haverá um monitoramento do Ministério da Saúde das UBS aderidas e habilitadas, por meio de um índice composto dos seguintes indicadores:
- Proporção de pessoas com risco cardiovascular avaliado;
- Proporção de pessoas com diabetes que tiveram ao menos uma consulta e uma avaliação de Exame de hemoglobina glicada nos últimos 6 meses na APS;
- Proporção de pessoas com hipertensão e diabetes que tiveram o exame de LDL avaliado nos últimos 12 meses na APS.

A prestação de contas deve ser realizada por meio do Relatório de Gestão Anual (RAG), elaborado pelo Município e vai onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / Plano Orçamentário 0001 - Implementação de Políticas de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT).

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024

    Saiba mais ...