TCESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos órgãos jurisdicionados que em razão das Emendas Constitucionais nº 85 e 86, respectivamente, promulgadas em 26 de fevereiro e 17 de março de 2015 deverão ser observados, na execução orçamentária, os procedimentos seguintes:
1. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 2015 e tendo somente em vista as atividades de ciência, tecnologia e inovação, os mecanismos da transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários (art. 167, VI, da CF), não mais exigem a prévia autorização legislativa, bastando, para tanto, decreto do Poder Executivo.
2. De reiterar que tal exoneração alcança apenas as ações de ciência, tecnologia e inovação; para todas as demais áreas há de se ter, quanto a transposições, remanejamentos ou transferências, prévia e moderada autorização na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ou em diploma específico, tal qual tem decidido esta Corte.
3. A menos que demonstrados impedimentos técnicos avalizados pelo Legislativo, as emendas individuais (parlamentares) ao orçamento serão de execução obrigatória. É o que determina a Emenda nº 86, de 2015, ao incluir o § 9º, ao artigo 166, da Constituição.
4. Tais emendas estão limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior e metade desse percentual (0,6%) será destinado à aplicação obrigatória em ações e serviços de Saúde.
5. Esse percentual de 0,6% na Saúde não poderá financiar despesas de pessoal ou encargos sociais.
6. Fruto das sobreditas emendas ao orçamento de outros níveis de governo, as transferências voluntárias não ingressarão na receita corrente líquida do ente beneficiado; isso, para apuração do limite da despesa de pessoal. É o que preceitua o § 13, do art. 166, da Constituição.
7. Até 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, os Restos a Pagar poderão ser computados no orçamento impositivo em questão (art. 166, § 16, da Constituição).
8. Caso haja a limitação de empenho prevista no art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos não obrigatórios serão contingenciados na mesma proporção que os relativos às emendas de execução obrigatória. É o que reza o art. 166, § 17, da Constituição.
SDG, 28 de abril de 2015.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Para acessar o SDG completo clique aqui
INFORMATIVOS
-
FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: FNS TRANSFERE 39 MILHÕES
Saiba mais ... -
FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 3 BI PARA FUNDOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
FNDE - GOVERNO FEDERAL VAI INVESTIR R$ 383 MILHÕES PARA CONCLUSÃO DE OBRAS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REPATRIAÇÃO: CONFIRA QUANTO O SEU MUNICÍPIO RECEBERÁ COM A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE DA RECEITA
Saiba mais ... -
AUDESP - LIBERAÇÃO DOCUMENTO DE CADASTRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - COLETOR AUDESP
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 29/2016 - CICLO DE DEBATES - PREFEITOS ELEITOS
Saiba mais ... -
FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 6°, DE 1° NOVEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
FNS - MAC E ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 567,7 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DESTINA RECURSOS A ESCOLAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 SE ENCERRA DIA 03 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)
Saiba mais ...