TCESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos órgãos jurisdicionados que em razão das Emendas Constitucionais nº 85 e 86, respectivamente, promulgadas em 26 de fevereiro e 17 de março de 2015 deverão ser observados, na execução orçamentária, os procedimentos seguintes:
1. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 2015 e tendo somente em vista as atividades de ciência, tecnologia e inovação, os mecanismos da transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários (art. 167, VI, da CF), não mais exigem a prévia autorização legislativa, bastando, para tanto, decreto do Poder Executivo.
2. De reiterar que tal exoneração alcança apenas as ações de ciência, tecnologia e inovação; para todas as demais áreas há de se ter, quanto a transposições, remanejamentos ou transferências, prévia e moderada autorização na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ou em diploma específico, tal qual tem decidido esta Corte.
3. A menos que demonstrados impedimentos técnicos avalizados pelo Legislativo, as emendas individuais (parlamentares) ao orçamento serão de execução obrigatória. É o que determina a Emenda nº 86, de 2015, ao incluir o § 9º, ao artigo 166, da Constituição.
4. Tais emendas estão limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior e metade desse percentual (0,6%) será destinado à aplicação obrigatória em ações e serviços de Saúde.
5. Esse percentual de 0,6% na Saúde não poderá financiar despesas de pessoal ou encargos sociais.
6. Fruto das sobreditas emendas ao orçamento de outros níveis de governo, as transferências voluntárias não ingressarão na receita corrente líquida do ente beneficiado; isso, para apuração do limite da despesa de pessoal. É o que preceitua o § 13, do art. 166, da Constituição.
7. Até 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, os Restos a Pagar poderão ser computados no orçamento impositivo em questão (art. 166, § 16, da Constituição).
8. Caso haja a limitação de empenho prevista no art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos não obrigatórios serão contingenciados na mesma proporção que os relativos às emendas de execução obrigatória. É o que reza o art. 166, § 17, da Constituição.
SDG, 28 de abril de 2015.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Para acessar o SDG completo clique aqui
INFORMATIVOS
-
AUDESP – ERRATA COMUNICADO SDG Nº 31/2017 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP – BALANCETES - ARQUIVOS XSDS - 2018
Saiba mais ... -
AUDESP – ESCLARECIMENTOS COMUNICADO SDG Nº 08/2018
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE ESTÃO COM FPM BLOQUEADO
Saiba mais ... -
CNM – PROMULGADA LEI QUE SIMPLIFICA DOCUMENTAÇÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO
Saiba mais ... -
FNDE –ATUALIZAÇÃO CADASTRAL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER RECURSOS DO PDDE
Saiba mais ... -
CNM –MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 PARA ADERIR AO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM –SIOPS: PRAZO FINAL ENCERRA NESTA SEXTA E 1.187 AINDA NÃO HOMOLOGARAM DADOS
Saiba mais ... -
TCESP –PREFEITURAS SUJEITAS AO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL
Saiba mais ... -
CNM – MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADA NO CAUC
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 28
Saiba mais ... -
CNM – FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE R$ 1,8 BILHÃO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM – RESOLUÇÃO TRAZ INSTRUMENTOS PARA FINALIZAR CRECHES INACABADAS
Saiba mais ... -
AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ...