TCESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2015

   O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos órgãos jurisdicionados que em razão das Emendas Constitucionais nº 85 e 86, respectivamente, promulgadas em 26 de fevereiro e 17 de março de 2015 deverão ser observados, na execução orçamentária, os procedimentos seguintes:

1. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 2015 e tendo somente em vista as atividades de ciência, tecnologia e inovação, os mecanismos da transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários (art. 167, VI, da CF), não mais exigem a prévia autorização legislativa, bastando, para tanto, decreto do Poder Executivo.

2. De reiterar que tal exoneração alcança apenas as ações de ciência, tecnologia e inovação; para todas as demais áreas há de se ter, quanto a transposições, remanejamentos ou transferências, prévia e moderada autorização na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ou em diploma específico, tal qual tem decidido esta Corte.

3. A menos que demonstrados impedimentos técnicos avalizados pelo Legislativo, as emendas individuais (parlamentares) ao orçamento serão de execução obrigatória. É o que determina a Emenda nº 86, de 2015, ao incluir o § 9º, ao artigo 166, da Constituição.

4. Tais emendas estão limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior e metade desse percentual (0,6%) será destinado à aplicação obrigatória em ações e serviços de Saúde.

5. Esse percentual de 0,6% na Saúde não poderá financiar despesas de pessoal ou encargos sociais.

6. Fruto das sobreditas emendas ao orçamento de outros níveis de governo, as transferências voluntárias não ingressarão na receita corrente líquida do ente beneficiado; isso, para apuração do limite da despesa de pessoal. É o que preceitua o § 13, do art. 166, da Constituição.

7. Até 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, os Restos a Pagar poderão ser computados no orçamento impositivo em questão (art. 166, § 16, da Constituição).

8. Caso haja a limitação de empenho prevista no art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos não obrigatórios serão contingenciados na mesma proporção que os relativos às emendas de execução obrigatória. É o que reza o art. 166, § 17, da Constituição.

 

SDG, 28 de abril de 2015.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

 

Para acessar o SDG completo clique aqui

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DOS VALORES DO FUNDEB PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • CNM - DOIS NOVOS SISTEMAS PROPÕEM APRIMORAR A GESTÃO E A COMUNICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE LANÇA PLANO PARA APRIMORAR LICITAÇÕES DA EDUCAÇÃO E APRESENTA PREVISÕES PARA 2019

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS AGUARDAM REGULAMENTAÇÃO DA STN PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROJETO QUE LIBERA RECURSOS DO FEX DE 2018 É APROVADO EM COMISSÃO DO SENADO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PUBLICAÇÃO APRESENTA INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE OS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA O PRIMEIRO PLANO DE COMPRAS NACIONAL COM PREVISÃO DE LICITAÇÕES PARA 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 37/2018 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - COM ALTERAÇÃO NA DATA LIMITE, NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DO SISAB FOI DIVULGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS PODERÃO ENVIAR PROPOSTAS PARA FINANCIAMENTOS URBANOS A PARTIR DE 2 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL NO SADIPEM

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...