CNM - STF PODE JULGAR OBRIGATORIEDADE DE PREFEITURA OFERECER VAGAS EM CRECHES; IMPACTO CHEGARIA A R$ 13,8 BI
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na quinta-feira, 30 de junho, a ação movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do Poder Público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A decisão pode causar impacto de R$ 13,8 bilhões aos cofres municipais e perda de qualidade para outras etapas da Educação oferecidas pela prefeitura. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ingresso como amicus curiae e pediu o adiamento do julgamento. A análise está prevista no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166.
A Constituição Federal define a educação infantil como responsabilidade dos Municípios. Entretanto, a pré-escola é obrigatória e, portanto, todas as crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola. Mas a creche não é obrigatória, e não há o objetivo de universalização da oferta da creche. A meta do PNE é de assegurar, até 2024, atendimento de 50% da população de 0 a 3 anos na creche.
Portanto, os Municípios não podem ter a obrigatoriedade de oferecer vagas para todas as crianças na creche. Os entes municipais devem disponibilizar vagas na creche para quem efetivamente precisa e não tem condições de pagar, de acordo com a realidade local. Por fim, a CNM entende que a oferta dessa etapa não obrigatória da educação básica deve estar de acordo com o orçamento das políticas públicas municipais.
A CNM esclarece que essa ação foi movida pelo Município de Criciúma contra o Ministério Público de Santa Catarina. O resultado desse julgamento no STF pode abrir precedente (jurisprudência) sobre o assunto e impactar outras prefeituras.
INFORMATIVOS
-
CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E ENAP REALIZAM SÉRIE ON-LINE SOBRE O PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE INDICAÇÃO DE EMENDAS PARA SAÚDE É PRORROGADO PARA 30 DE MARÇO
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - INVESTIMENTOS EM SP CONTRA COVID CHEGAM A R$ 520 MI EM FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM TRABALHA NO CONGRESSO PROPOSIÇÕES PARA SANAR A CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO IEG-M E IEG-PREV ATÉ O DIA 31 PODERÃO SER MULTADOS
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA PAPEL DO MUNICÍPIO NA CONECTIVIDADE DAS ANTENAS DE TELEFONIA PARA INTERNET 5G
Saiba mais ... -
CNM - VAI À SANÇÃO PROJETO QUE REPASSA R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA DE MUNICÍPIOS E ESTADOS
Saiba mais ...