CNM - STF PODE JULGAR OBRIGATORIEDADE DE PREFEITURA OFERECER VAGAS EM CRECHES; IMPACTO CHEGARIA A R$ 13,8 BI

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na quinta-feira, 30 de junho, a ação movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do Poder Público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A decisão pode causar impacto de R$ 13,8 bilhões aos cofres municipais e perda de qualidade para outras etapas da Educação oferecidas pela prefeitura. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ingresso como amicus curiae e pediu o adiamento do julgamento. A análise está prevista no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166.

A Constituição Federal define a educação infantil como responsabilidade dos Municípios. Entretanto, a pré-escola é obrigatória e, portanto, todas as crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola. Mas a creche não é obrigatória, e não há o objetivo de universalização da oferta da creche. A meta do PNE é de assegurar, até 2024, atendimento de 50% da população de 0 a 3 anos na creche.

Portanto, os Municípios não podem ter a obrigatoriedade de oferecer vagas para todas as crianças na creche. Os entes municipais devem disponibilizar vagas na creche para quem efetivamente precisa e não tem condições de pagar, de acordo com a realidade local. Por fim, a CNM entende que a oferta dessa etapa não obrigatória da educação básica deve estar de acordo com o orçamento das políticas públicas municipais.

A CNM esclarece que essa ação foi movida pelo Município de Criciúma contra o Ministério Público de Santa Catarina. O resultado desse julgamento no STF pode abrir precedente (jurisprudência) sobre o assunto e impactar outras prefeituras.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO 02/2018 - VALOR ATUALIZADO DE REMESSA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO 01/2018 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS

    Saiba mais ...
  • TESOURO – PORTARIA DEFINE REGRAS PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM –GESTORES PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL; ORIENTA CNM

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – BENEFÍCIOS: ÍNDICE DE REAJUSTE PARA SEGURADOS QUE RECEBEM ACIMA DO MÍNIMO É DE 2,07% EM 2018

    Saiba mais ...
  • FNDE – MEC LIBERA R$ 981,4 MILHÕES PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO RELATIVA A DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO PARA O SIOPE

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.602, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • FNDE – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GARANTE R$ 14 BILHÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB EM 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – XSD´S 2018 - AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Saiba mais ...