CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), publicou na última sexta-feira, 24 de junho, os procedimentos que os Municípios devem observar para definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de aquisição subsidiada de imóveis. De acordo com a Portaria 2042/2022, a medida vale para imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Casa Verde e Amarela (CVA-FAR).
 
Ainda segundo a medida, o Município é responsável pela seleção das famílias aos programas habitacionais vinculados ao grupo 1 (Gurb 1). Sendo assim, deve observar os critérios de déficit habitacional, como carência habitacional, habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.
 
A regra vale para a definição daquelas famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil. Cabe ao Municípios, também, manter o sistema de cadastramento e de seleção de famílias passível de auditoria pelos órgãos locais competentes, além da permanência do cadastro habitacional aberto para inscrições e atualização de dados dos candidatos a cada 24 meses ou quando houver alteração dos dados, alertando sobre as regras, prazos e documentação necessária.
 
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, além de inserir as famílias candidatas no cadastro habitacional local, o Município deverá inserir  no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Para tanto, deve ainda observar os critérios para a hierarquização das famílias dispostas no Decreto 10.600/2021, como mulher responsável pela unidade familiar; pessoa com deficiência, idoso e criança ou adolescente na composição familiar e situação de risco e vulnerabilidade, além de critérios adicionais complementares, conforme a realidade local.
 
A portaria é destinada ao atendimento das famílias que integrem o déficit habitacional local, famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes conforme Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal. Além disso, destina-se a famílias em situação de emergência ou de calamidade pública, formalmente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, famílias impactadas por investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em razão da necessidade de reassentamento, remanejamento ou substituição de sua habitação original.

Contratação de empreendimentos habitacionais
A entidade ressalta que, em fevereiro, foi publicada a Portaria 526/2022 que estabelece a operacionalização desta modalidade e a Portaria 532/2022 que regulamenta os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, além dos seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais.
 
O enquadramento das famílias é realizado pela Caixa Econômica Federal, conforme regras estabelecidas em normativo, cabendo ao ente público enviar a lista de famílias para o sistema de pesquisas de enquadramento da Caixa em até 150 dias da contratação do empreendimento habitacional. Além disso, cabe ao Agente Financeiro orientar o Ente Público Local sobre o envio da lista de forma eletrônica para realização das pesquisas de enquadramento, por meio de conectividade com o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, com o apoio das gestões municipais do Cadastro Único.

Da Agência CNM de Notícias com informações do MDR

INFORMATIVOS

  • CNM - DEPUTADOS APROVAM PDL QUE SUSTA MEDIDA QUE INCLUI GASTOS COM PESSOAL DAS OS NAS DESPESAS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB COM ALTERAÇÕES; CNM ATUA PARA GARANTIR MANUTENÇÃO DO TEXTO DA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - ZIULKOSKI DESTACA AVANÇOS E PEDE APOIO DOS GESTORES EM ENCERRAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR VOTAÇÕES NO CONGRESSO EM PROL DOS MUNICÍPIOS É DEBATIDA PELOS PREFEITOS EM MOBILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ APROVA PEC QUE NÃO PERMITE PUNIÇÃO DE GESTORES QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - E-BOOK ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE APLICAÇÃO DA LGPD

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: PRORROGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZARÁ DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2021 E INÍCIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO NA CÂMARA, PL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI DO FUNDEB VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS IGD-SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE DEZEMBRO SOMA R$ 5,2 BILHÕES; CONFIRA VALORES POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO PROMULGA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA EC 113/2021

    Saiba mais ...