CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), publicou na última sexta-feira, 24 de junho, os procedimentos que os Municípios devem observar para definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de aquisição subsidiada de imóveis. De acordo com a Portaria 2042/2022, a medida vale para imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Casa Verde e Amarela (CVA-FAR).
 
Ainda segundo a medida, o Município é responsável pela seleção das famílias aos programas habitacionais vinculados ao grupo 1 (Gurb 1). Sendo assim, deve observar os critérios de déficit habitacional, como carência habitacional, habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.
 
A regra vale para a definição daquelas famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil. Cabe ao Municípios, também, manter o sistema de cadastramento e de seleção de famílias passível de auditoria pelos órgãos locais competentes, além da permanência do cadastro habitacional aberto para inscrições e atualização de dados dos candidatos a cada 24 meses ou quando houver alteração dos dados, alertando sobre as regras, prazos e documentação necessária.
 
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, além de inserir as famílias candidatas no cadastro habitacional local, o Município deverá inserir  no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Para tanto, deve ainda observar os critérios para a hierarquização das famílias dispostas no Decreto 10.600/2021, como mulher responsável pela unidade familiar; pessoa com deficiência, idoso e criança ou adolescente na composição familiar e situação de risco e vulnerabilidade, além de critérios adicionais complementares, conforme a realidade local.
 
A portaria é destinada ao atendimento das famílias que integrem o déficit habitacional local, famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes conforme Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal. Além disso, destina-se a famílias em situação de emergência ou de calamidade pública, formalmente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, famílias impactadas por investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em razão da necessidade de reassentamento, remanejamento ou substituição de sua habitação original.

Contratação de empreendimentos habitacionais
A entidade ressalta que, em fevereiro, foi publicada a Portaria 526/2022 que estabelece a operacionalização desta modalidade e a Portaria 532/2022 que regulamenta os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, além dos seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais.
 
O enquadramento das famílias é realizado pela Caixa Econômica Federal, conforme regras estabelecidas em normativo, cabendo ao ente público enviar a lista de famílias para o sistema de pesquisas de enquadramento da Caixa em até 150 dias da contratação do empreendimento habitacional. Além disso, cabe ao Agente Financeiro orientar o Ente Público Local sobre o envio da lista de forma eletrônica para realização das pesquisas de enquadramento, por meio de conectividade com o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, com o apoio das gestões municipais do Cadastro Único.

Da Agência CNM de Notícias com informações do MDR

INFORMATIVOS

  • CNM - PESQUISA COVID-19: SOBE PARA 61,4% OS MUNICÍPIOS COM RESISTÊNCIAS PARA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DEBATE ALDIR BLANC E OUTRAS LEIS DA ÁREA DE CULTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO COM COMISSÃO TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM DESTACA GESTÃO MUNICIPAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ITR: RECEITA IDENTIFICA PROBLEMAS NO ENVIO DE INFORMAÇÕES; SAIBA COMO FAZER

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCESP ENCONTRA IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DO LIXO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE FASES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL EM WEBCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, PRESIDENCIÁVEIS RECEBEM CONVITES PARA A MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DEFINE RELATOR DA PEC QUE SUSTA PENALIDADE POR NÃO APLICAR PERCENTUAL MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUXÍLIO BRASIL: CIDADANIA DIVULGA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO GESTANTE

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE R$ 6 BILHÕES, PRIMEIRO FPM DE MARÇO SERÁ TRANSFERIDO NA QUINTA-FEIRA (10)

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA INFORMATIVO SOBRE DELIMITAÇÃO DE APPS E FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS EM CURSOS D'ÁGUA DE ÁREA URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEB NÃO PODEM SER UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS PRORROGADO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 1º DE ABRIL PARA ENVIAR E HOMOLOGAR DADOS

    Saiba mais ...