CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), publicou na última sexta-feira, 24 de junho, os procedimentos que os Municípios devem observar para definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de aquisição subsidiada de imóveis. De acordo com a Portaria 2042/2022, a medida vale para imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Casa Verde e Amarela (CVA-FAR).
 
Ainda segundo a medida, o Município é responsável pela seleção das famílias aos programas habitacionais vinculados ao grupo 1 (Gurb 1). Sendo assim, deve observar os critérios de déficit habitacional, como carência habitacional, habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.
 
A regra vale para a definição daquelas famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil. Cabe ao Municípios, também, manter o sistema de cadastramento e de seleção de famílias passível de auditoria pelos órgãos locais competentes, além da permanência do cadastro habitacional aberto para inscrições e atualização de dados dos candidatos a cada 24 meses ou quando houver alteração dos dados, alertando sobre as regras, prazos e documentação necessária.
 
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, além de inserir as famílias candidatas no cadastro habitacional local, o Município deverá inserir  no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Para tanto, deve ainda observar os critérios para a hierarquização das famílias dispostas no Decreto 10.600/2021, como mulher responsável pela unidade familiar; pessoa com deficiência, idoso e criança ou adolescente na composição familiar e situação de risco e vulnerabilidade, além de critérios adicionais complementares, conforme a realidade local.
 
A portaria é destinada ao atendimento das famílias que integrem o déficit habitacional local, famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes conforme Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal. Além disso, destina-se a famílias em situação de emergência ou de calamidade pública, formalmente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, famílias impactadas por investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em razão da necessidade de reassentamento, remanejamento ou substituição de sua habitação original.

Contratação de empreendimentos habitacionais
A entidade ressalta que, em fevereiro, foi publicada a Portaria 526/2022 que estabelece a operacionalização desta modalidade e a Portaria 532/2022 que regulamenta os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, além dos seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais.
 
O enquadramento das famílias é realizado pela Caixa Econômica Federal, conforme regras estabelecidas em normativo, cabendo ao ente público enviar a lista de famílias para o sistema de pesquisas de enquadramento da Caixa em até 150 dias da contratação do empreendimento habitacional. Além disso, cabe ao Agente Financeiro orientar o Ente Público Local sobre o envio da lista de forma eletrônica para realização das pesquisas de enquadramento, por meio de conectividade com o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, com o apoio das gestões municipais do Cadastro Único.

Da Agência CNM de Notícias com informações do MDR

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 3,6 BILHÕES DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA DO FPM DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES AO PCASP ATÉ 15 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PUBLICA EDITAL COM RECURSOS ESCASSOS DO FUNDO CLIMA

    Saiba mais ...
  • CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ESCLARECEM ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE GESTÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MONITOR: MAPA INÉDITO DA FORÇA DOS MUNICÍPIOS NO AGRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: COM APROVAÇÃO DE PDL, MUNICÍPIOS GANHAM TEMPO PARA DISCUTIR INCLUSÃO DE DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHER SISC É PRORROGADO ATÉ 24 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ORIENTAM SOBRE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PROMOVERÁ CURSO SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES EM ARARAQUARA

    Saiba mais ...