CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), publicou na última sexta-feira, 24 de junho, os procedimentos que os Municípios devem observar para definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de aquisição subsidiada de imóveis. De acordo com a Portaria 2042/2022, a medida vale para imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Casa Verde e Amarela (CVA-FAR).
 
Ainda segundo a medida, o Município é responsável pela seleção das famílias aos programas habitacionais vinculados ao grupo 1 (Gurb 1). Sendo assim, deve observar os critérios de déficit habitacional, como carência habitacional, habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.
 
A regra vale para a definição daquelas famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil. Cabe ao Municípios, também, manter o sistema de cadastramento e de seleção de famílias passível de auditoria pelos órgãos locais competentes, além da permanência do cadastro habitacional aberto para inscrições e atualização de dados dos candidatos a cada 24 meses ou quando houver alteração dos dados, alertando sobre as regras, prazos e documentação necessária.
 
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, além de inserir as famílias candidatas no cadastro habitacional local, o Município deverá inserir  no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Para tanto, deve ainda observar os critérios para a hierarquização das famílias dispostas no Decreto 10.600/2021, como mulher responsável pela unidade familiar; pessoa com deficiência, idoso e criança ou adolescente na composição familiar e situação de risco e vulnerabilidade, além de critérios adicionais complementares, conforme a realidade local.
 
A portaria é destinada ao atendimento das famílias que integrem o déficit habitacional local, famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes conforme Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal. Além disso, destina-se a famílias em situação de emergência ou de calamidade pública, formalmente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, famílias impactadas por investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em razão da necessidade de reassentamento, remanejamento ou substituição de sua habitação original.

Contratação de empreendimentos habitacionais
A entidade ressalta que, em fevereiro, foi publicada a Portaria 526/2022 que estabelece a operacionalização desta modalidade e a Portaria 532/2022 que regulamenta os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, além dos seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais.
 
O enquadramento das famílias é realizado pela Caixa Econômica Federal, conforme regras estabelecidas em normativo, cabendo ao ente público enviar a lista de famílias para o sistema de pesquisas de enquadramento da Caixa em até 150 dias da contratação do empreendimento habitacional. Além disso, cabe ao Agente Financeiro orientar o Ente Público Local sobre o envio da lista de forma eletrônica para realização das pesquisas de enquadramento, por meio de conectividade com o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, com o apoio das gestões municipais do Cadastro Único.

Da Agência CNM de Notícias com informações do MDR

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...