CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Publicada na quinta-feira, 23 de junho, a Portaria Interministerial 3/2022 reúne informações sobre diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento da frequência escolar referente às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB).
De acordo com o governo federal, as condicionalidades são responsabilidade das famílias beneficiárias e do poder público para garantir o acesso à educação e assegurar a frequência mínima de 60% para os estudantes de 4 e 5 anos e de 75% da carga horária mensal para os estudantes de 6 anos a 21 anos incompletos. O percentual de frequência será calculado com base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar, série ou ano e apurado mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino para verificação do índice mínimo.
Anteriormente, no Bolsa Família – que foi substituído pelo Auxílio Brasil – a frequência mínima mensal era de 85% para alunos de 6 a 15 anos e de 75% para jovens entre 16 e 17 anos. Os gestores municipais, portanto, devem ficar atentos.
As informações sobre o público a ser acompanhado serão disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania a partir das informações atualizadas do Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a pasta federal consolidará os dados do resultado do acompanhamento e do registro das condicionalidades encaminhados pelo Ministério da Educação e os disponibilizará no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
A Portaria também define as competências das secretarias estaduais de educação, que deverão instituir em âmbito estadual a coordenação para acompanhamento de beneficiários. Entre as medidas, o coordenador deve promover articulação com a União e os Municípios, disponibilizar aos órgãos municipais de educação as informações necessárias ao acompanhamento do cumprimento da frequência escolar e analisar os dados consolidados de acompanhamento dos beneficiários do PAB.
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36
Saiba mais ... -
CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS
Saiba mais ... -
ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ...