CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS

A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CNM 20/2022 para orientar os gestores sobre os efeitos da aprovação do PDL 333/2020. Este suspende os efeitos da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a inclusão das despesas de pessoal das Organizações Sociais (OSs) nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Disponível na Biblioteca Digital da CNM, o documento é direcionado aos gestores e profissionais contábeis municipais e destaca a necessidade de separar os contratos que visam à substituição de servidores e empregados públicos por contratos de terceirização de mão de obra. A medida é vedada explicitamente pelo §1º do art. 18 da LRF, daqueles que possibilitem às unidades federadas a superação de problemas de gestão e de eficiência dos serviços públicos, notadamente na área de saúde.

Além de trazer o contexto em que a discussão do PDL 333/2020 se embasou para suspender os efeitos da Portaria STN 377/2020, a nota apresenta a visão das instituições sobre o tema. Entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin) já haviam externado a preocupação o impacto da adoção da portaria da STN para a continuidade dos serviços públicos municipais.

Critérios de enquadramento

A nota técnica da CNM esclarece que, apesar de sustada a portaria da STN, os critérios para enquadramento de uma despesa com integrante do cômputo do limite exigido pela LRF permanecem. Dessa forma, os Municípios devem estar atentos aos repasses que configuram substituição de mão de obra em atividade finalística e onde possa se individualizar e identificar se o repasse é usado para despesa com pessoal.

A equipe técnica de Contabilidade Pública da CNM vai continuar em discussão do assunto com representantes do governo federal para encontrar uma solução legislativa definitiva, a exemplo da inclusão exemplificativa e orientativa no próprio texto da LRF. Além disso, serão pautadas a explicação de critérios objetivos de exclusão e inclusão, bem como a vedação expressa da inclusão dos contratos com OS e assemelhadas ao cômputo do limite legal com pessoal.

 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social

    Saiba mais ...
  • Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário

    Saiba mais ...
  • Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3

    Saiba mais ...
  • ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)

    Saiba mais ...
  • TCE promove live sobre Previdência Municipal

    Saiba mais ...
  • Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara

    Saiba mais ...
  • Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24

    Saiba mais ...
  • Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM

    Saiba mais ...
  • FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos

    Saiba mais ...
  • Manutenção e desenvolvimento do ensino

    Saiba mais ...