CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CNM 20/2022 para orientar os gestores sobre os efeitos da aprovação do PDL 333/2020. Este suspende os efeitos da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a inclusão das despesas de pessoal das Organizações Sociais (OSs) nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Disponível na Biblioteca Digital da CNM, o documento é direcionado aos gestores e profissionais contábeis municipais e destaca a necessidade de separar os contratos que visam à substituição de servidores e empregados públicos por contratos de terceirização de mão de obra. A medida é vedada explicitamente pelo §1º do art. 18 da LRF, daqueles que possibilitem às unidades federadas a superação de problemas de gestão e de eficiência dos serviços públicos, notadamente na área de saúde.
Além de trazer o contexto em que a discussão do PDL 333/2020 se embasou para suspender os efeitos da Portaria STN 377/2020, a nota apresenta a visão das instituições sobre o tema. Entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin) já haviam externado a preocupação o impacto da adoção da portaria da STN para a continuidade dos serviços públicos municipais.
Critérios de enquadramento
A nota técnica da CNM esclarece que, apesar de sustada a portaria da STN, os critérios para enquadramento de uma despesa com integrante do cômputo do limite exigido pela LRF permanecem. Dessa forma, os Municípios devem estar atentos aos repasses que configuram substituição de mão de obra em atividade finalística e onde possa se individualizar e identificar se o repasse é usado para despesa com pessoal.
A equipe técnica de Contabilidade Pública da CNM vai continuar em discussão do assunto com representantes do governo federal para encontrar uma solução legislativa definitiva, a exemplo da inclusão exemplificativa e orientativa no próprio texto da LRF. Além disso, serão pautadas a explicação de critérios objetivos de exclusão e inclusão, bem como a vedação expressa da inclusão dos contratos com OS e assemelhadas ao cômputo do limite legal com pessoal.
INFORMATIVOS
-
Orientações e diagnósticos sobre obras paradas nos Municípios são reforçados em Seminário Técnico da CNM
Saiba mais ... -
Municípios receberão R$ 1,6 bilhão do segundo FPM de julho, segundo previsão da CNM
Saiba mais ... -
Auditor independente e consultoria
Saiba mais ... -
Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Inscrições para Semana Jurídica do TCESP estão abertas
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
Saiba mais ... -
ARTIGO: Por que o Sistema de Registro de Preços?
Saiba mais ... -
Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos
Saiba mais ... -
Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda enumera condições em caso de operação de crédito interno
Saiba mais ... -
FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia
Saiba mais ... -
Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar
Saiba mais ... -
Informações não prestadas: Fase III - AUDESP
Saiba mais ... -
Projeto que trata de contratações firmadas pelo poder público pode ser analisado na Câmara
Saiba mais ... -
FPM: repasse adicional de julho será creditado na segunda-feira (10); confira os valores
Saiba mais ...