CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ESCLARECEM ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE GESTÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Os Seminários Técnicos desta quinta-feira, 23 de junho, trouxeram uma temática que é uma das mais geradoras de perguntas dos gestores municipais que visitam a sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM): os aspectos jurídicos da gestão de pessoal no serviço público. Inicialmente, os palestrantes reforçaram sobre o direito administrativo aplicado à gestão de pessoal no serviço público.
Ao iniciar a fala, o advogado da área jurídica da CNM, Rodrigo Dias, fez uma ampla explanação sobre os agentes políticos, servidores e empregados, além de falar sobre cargos em comissão e contratos temporários. “O objetivo do nosso evento é ajudar vocês nas falhas mais comuns, que infelizmente encontramos isso ao atender os nossos gestores na CNM”, disse.
Sobre os cargos em comissão, Dias foi bem claro ao reforçar que dentre as falhas mais comuns ocorridas nos Municípios e que geram apontamento do Tribunal de Contas aparecem em questões ligadas à área de pessoal como: Cargos em comissão que na prática atuam como servidores efetivos. “Cargo em Comissão é para comandar, ou seja, direção, chefia e assessoramento”, finalizou.
Além disso, entre outros apontamentos está a contratação em tempo determinado em desacordo com a Constituição; a terceirizações irregulares (locação de mão de obra); problemas na realização de concursos públicos; desvios de função.
Entre os mais diversos questionamentos no chat durante os Seminários Técnicos estavam os relacionados a direitos e remunerações. A consultora da CNM Elena Garrido sanou todas as dúvidas e foi além, ao apresentar questionamentos sobre o estágio probatório. “Durante a avaliação, se o fulano não tiver preparo, ele vai embora e abre vaga para outro. E isso é possível. É só fazer uma avaliação bem feita, com comissão constituída, aprovada, com as coisas claramente colocadas. Avaliação de desempenho é condição para estabilidade”, lembrou.
Ainda sobre a avaliação do estágio probatório, Garrido deu a dica aos gestores que acompanhavam os Seminários. “Não vamos fazer avaliação daquilo que já é obrigação, vamos fazer daquilo que ele faz, demonstra, a qualidade da relação com público e colegas, a capacidade de produzir novas ações de sugerir novas ações, a forma como se porta. Porque depois não pode chorar e depois fica empurrando ele de setor em setor”, lembrou.
A consultora Elena Garrido foi a responsável pela apresentação. “O descontrole é o que acaba gerando problemas muito sérios, por isso há necessidade de tanta atenção. A LRF acabou vindo em decorrência da falta de controle com a despesa de pessoal. A despesa de pessoal é obrigatória de caráter continuado e algumas condições precisam ser seguidas, como avaliação de impacto financeiro, precisa ser demonstrado, medidas de compensação precisam ser apresentados, por isso os gestores devem dar tanta atenção”, argumentou.
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36
Saiba mais ... -
CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS
Saiba mais ... -
ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ...