CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 21 de junho, o Projeto de Lei 4000/2021, que altera o Código Civil. Com a medida, torna-se exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O projeto vai à sanção presidencial.

Com o projeto, a alteração de usos de edifícios em projetos de revitalização urbana de edifícios  subutilizados deve ser desburocratizado, além de facilitar a implantação de projetos de revitalização urbana de áreas centrais e centros históricos. A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que atualmente o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar ou alterar um imóvel de uso comercial em residencial e vice-versa, conforme as convenções de condomínio que devem atender o Código Civil.

Atualmente um único condômino possui o direito absoluto de veto e muitas vezes inviabiliza propostas coletivas, bem como, iniciativas de  revitalização urbana do Poder Local. A alteração do quórum para 2/3 dos condôminos torna a relação mais adequada e alinhada a questões complexas de convenções condominiais, conforme justificativa do Projeto de Lei e  traz segurança jurídica.

Para a CNM, a iniciativa é bem-vinda e tem potencial de promover negócios e geração de empregos.  Sendo assim, os Municípios, ao promover projetos de revitalização ou requalificação urbana, precisam incorporar mecanismos de promoção de inclusão social e moradia social para a população de menor renda, incentivando usos mistos e inclusão social alinhada às legislações urbanas e Plano Diretor promovendo moradia social e oportunizando empregos e acesso a serviços.

Da Agência CNM de Notícias com informações Câmara dos Deputados

INFORMATIVOS

  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024

    Saiba mais ...