CNM - NOTA SOBRE APROVAÇÃO DO PLP 18/2022 SEM COMPENSAÇÃO EFETIVA AOS MUNICÍPIOS
A aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que reduz de forma permanente as alíquotas de ICMS, representa um golpe à Federação. A medida acarretará uma perda anual de cerca de R$ 80 bilhões aos cofres estaduais e municipais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a redução da carga tributária passa pelo “sacrifício” dos três Entes, mas o que se vê, nessa e em outras medidas aprovadas pelo Congresso ou anunciadas pelo governo, é que a conta pesa excessivamente sobre os Municípios, onde a vida acontece e a população demanda serviços essenciais como merenda escolar, transporte escolar, saúde, assistência social e saneamento.
O movimento municipalista lamenta que, em um ato extremo de irresponsabilidade fiscal e social, o texto aprovado retirou mecanismo que propiciaria alguma compensação, na medida em que o efeito da alta inflação sobre a receita de ICMS vai mascarar a perda real provocada pela queda das alíquotas. Dessa forma, a perda de receita para Estados e Municípios será maior do que a produzida pela Lei Kandir.
A União está lucrando com a alta do preço do petróleo e deve arrecadar neste ano cerca de R$ 40 bilhões em royalties e participação especial, além de pelo menos R$ 32 bilhões em dividendos da Petrobrás apenas no primeiro semestre. Esse recurso seria suficiente para compensar Estados e Municípios pela perda permanente. Agrava-se a isso o fato de que provavelmente trará pequena repercussão no preço dos combustíveis.
A fim de verificar se essa redução de fato chegará à população brasileira, a CNM convocou os gestores municipais a monitorarem os preços praticados nos postos antes e depois da mudança da alíquota. Afinal, quem vai pagar a conta? A ação vai confirmar se foi a população mais pobre do país quem novamente pagou a conta às custas de uma medida eleitoreira.
INFORMATIVOS
-
TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
Saiba mais ... -
CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2
Saiba mais ... -
CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019
Saiba mais ... -
CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Saiba mais ...