CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL
No último mês de março foi publicada a Portaria 1.683/2022, que disciplina as regras dos imóveis da União desocupados que podem ser destinados a programas de habitação de interesse social. A vigência da Portaria teve início em 1º de abril deste ano. As regras foram definidas de maneira conjunta entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para a nova modalidade de atendimento de moradia, denominada de Aproxima.
A modalidade habitacional visa a atender famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para enquadramento e acesso à moradia por meio de imóveis públicos da União desocupados, localizados em áreas urbanas e com infraestrutura. Cabe ao poder municipal a seleção e a indicação das famílias.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os bens imóveis da União que não estejam sendo usados poderão ser oferecidos por meio de licitação realizada pelas prefeituras, que também ficarão com a responsabilidade de selecionar e indicar as famílias beneficiárias.
O Município deverá indicar os imóveis da União localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados para avaliação da SPU e aguardar a análise do órgão federal.
Caberá à iniciativa privada a responsabilidade por apresentar as propostas de exploração das áreas públicas como contrapartida à disponibilização de unidades habitacionais. Os bens previamente aprovados para produção habitacional, também serão explorados economicamente, podendo no mesmo empreendimento ser disponibilizado shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços, fomentando a área ocupada.
A CNM recomenda análise dos documentos para a viabilidade de atrair empresas privadas para explorar as áreas. O MDR disponibiliza o seguinte email para esclarecimentos: [email protected]
INFORMATIVOS
-
CNM - PEC 13/2021: COMISSÃO ESPECIAL DISCUTE PARECER SOBRE GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA VOLTA À PAUTA DA CCJ NO SENADO; CNM APOIA TEXTO DO RELATOR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL EDITA NOVO DECRETO ALTERANDO PRAZOS E CRITÉRIOS REFERENTES AO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
TCESP - O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES QUE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 103 DA LEI COMPLEMENTAR 709, DE 1993, ESTÃO PROIBIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - ENVIO DE DADOS DE OBRAS POR FERRAMENTA QUE MONITORA SOBREPREÇO SERÁ OBRIGATÓRIO
Saiba mais ... -
TCESP - GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS PAULISTAS CAEM R$ 60 MILHÕES EM 2021
Saiba mais ... -
TCESP - COM USP E CETESB, TRIBUNAL ABRE NOVA TURMA PARA CURSO SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - ÚLTIMA EDIÇÃO DO SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ANTES DA MARCHA SERÁ SOBRE CONTABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - MAIS DE 3,1 MIL MUNICÍPIOS JÁ UTILIZAM SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ... -
CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF
Saiba mais ... -
CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, MARCHA JÁ TEM TRÊS MIL INSCRITOS
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - NOVA LEI DE LICITAÇÕES COMPLETA UM ANO DE VIGÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DEPUTADOS APROVAM REGIME DE URGÊNCIA PARA ANÁLISE DO PROJETO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - JÁ NOS COFRES MUNICIPAIS, ÚLTIMO FPM DE MARÇO FOI DE R$ 3,9 BILHÕES
Saiba mais ...