CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL
No último mês de março foi publicada a Portaria 1.683/2022, que disciplina as regras dos imóveis da União desocupados que podem ser destinados a programas de habitação de interesse social. A vigência da Portaria teve início em 1º de abril deste ano. As regras foram definidas de maneira conjunta entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para a nova modalidade de atendimento de moradia, denominada de Aproxima.
A modalidade habitacional visa a atender famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para enquadramento e acesso à moradia por meio de imóveis públicos da União desocupados, localizados em áreas urbanas e com infraestrutura. Cabe ao poder municipal a seleção e a indicação das famílias.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os bens imóveis da União que não estejam sendo usados poderão ser oferecidos por meio de licitação realizada pelas prefeituras, que também ficarão com a responsabilidade de selecionar e indicar as famílias beneficiárias.
O Município deverá indicar os imóveis da União localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados para avaliação da SPU e aguardar a análise do órgão federal.
Caberá à iniciativa privada a responsabilidade por apresentar as propostas de exploração das áreas públicas como contrapartida à disponibilização de unidades habitacionais. Os bens previamente aprovados para produção habitacional, também serão explorados economicamente, podendo no mesmo empreendimento ser disponibilizado shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços, fomentando a área ocupada.
A CNM recomenda análise dos documentos para a viabilidade de atrair empresas privadas para explorar as áreas. O MDR disponibiliza o seguinte email para esclarecimentos: [email protected]
INFORMATIVOS
-
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2014
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA PARA NOVA PORTARIA QUE AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
Saiba mais ... -
STN - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VÁLIDOS PARA 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 25/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ENVIO DE DADOS EM FORMATO XML
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOTA TÉCNICA Nº 07/2014/CGACI/DRPSP/SPPS/MPS
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS ENTRE 12 E 15.09.2014
Saiba mais ... -
CNM INFORMA SOBRE NOVO PRAZO DO CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 24/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 23/2014
Saiba mais ...