CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL
No último mês de março foi publicada a Portaria 1.683/2022, que disciplina as regras dos imóveis da União desocupados que podem ser destinados a programas de habitação de interesse social. A vigência da Portaria teve início em 1º de abril deste ano. As regras foram definidas de maneira conjunta entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para a nova modalidade de atendimento de moradia, denominada de Aproxima.
A modalidade habitacional visa a atender famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para enquadramento e acesso à moradia por meio de imóveis públicos da União desocupados, localizados em áreas urbanas e com infraestrutura. Cabe ao poder municipal a seleção e a indicação das famílias.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os bens imóveis da União que não estejam sendo usados poderão ser oferecidos por meio de licitação realizada pelas prefeituras, que também ficarão com a responsabilidade de selecionar e indicar as famílias beneficiárias.
O Município deverá indicar os imóveis da União localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados para avaliação da SPU e aguardar a análise do órgão federal.
Caberá à iniciativa privada a responsabilidade por apresentar as propostas de exploração das áreas públicas como contrapartida à disponibilização de unidades habitacionais. Os bens previamente aprovados para produção habitacional, também serão explorados economicamente, podendo no mesmo empreendimento ser disponibilizado shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços, fomentando a área ocupada.
A CNM recomenda análise dos documentos para a viabilidade de atrair empresas privadas para explorar as áreas. O MDR disponibiliza o seguinte email para esclarecimentos: [email protected]
INFORMATIVOS
-
FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INSTITUÍREM OS CACS DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO APONTA QUE 87% DOS MUNICÍPIOS CONSEGUIRAM ENCERRAR O ANO LETIVO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ARMAZENAMENTO BALANCETE MÊS 13 - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1 BILHÃO NESTA SEXTA-FEIRA, REFERENTE AO SEGUNDO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - EDUCAÇÃO DA CNM ALERTA PARA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2020 AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES QUE NÃO FORNECERAM DADOS SOBRE CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 PODERÃO SER MULTADOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS
Saiba mais ... -
CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - NOVA NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ORIENTAÇÕES SOBRE A LEI ALDIR BLANC EM 2021
Saiba mais ... -
TCESP - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) 4º TRI E AUDESP 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 82,3 MILHÕES REFERENTES À PARCELA DE JANEIRO DA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.625, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ...