TCESP - TCESP PREMIARÁ GESTORES POR BOAS PRÁTICAS EM SANEAMENTO BÁSICO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou a segunda edição do Prêmio TCESP-ODS. Neste ano, o concurso visa reconhecer iniciativas para incorporar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), de maneira efetiva e transformadora, em políticas públicas municipais e estaduais voltadas a atividades de saneamento básico. 

O intuito da premiação, coordenada pelo Observatório do Futuro – núcleo do Tribunal para monitoramento dos ODS – é promover boas práticas e incentivar ações relacionadas às dimensões econômica, social e ambiental da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). 

Podem participar da disputa somente projetos voltados a atividades de saneamento básico relacionadas aos Objetivos 6 (Água Potável e Saneamento), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis). 

As práticas serão avaliadas segundo critérios, como obtenção dos resultados almejados e alcançados; aderência aos ODS; criatividade; economia; replicabilidade; impacto social; caráter inovador e participação popular, entre outros. 

Serão consideradas boas práticas elegíveis aquelas que tenham sido efetivamente implementadas durante os exercícios de 2021 e/ou 2022, com tempo suficiente para que apresentem resultado concreto mensurável até a data de publicação do edital do Prêmio TCESP-ODS

Os finalistas (autores ou responsáveis pelas iniciativas) serão anunciados em novembro e homenageados com placas de menção honrosa em cerimônia de premiação. 

. Inscrições

As inscrições devem ser realizadas até as 23h59 de 6/9/2022 (horário de Brasília/DF), através do formulário eletrônico disponibilizado no hotsite do concurso por meio do endereço www.tce.sp.gov.br/premioods, onde também constam o regulamento e outras informações pertinentes ao concurso. 

Poderão ser anexados vídeos, áudios e fotografias que auxiliem na comprovação das características da prática, passíveis de verificação in loco pela equipe do Observatório do Futuro. 

Não serão aceitas inscrições encaminhadas por e-mail ou outros meios físicos e/ou eletrônicos distintos daquele já mencionado. 

Servidores das administrações direta e indireta; municipal ou estadual; e, ainda, integrantes de instituições públicas ou privadas de ensino, pesquisa e extensão podem se cadastrar.

INFORMATIVOS

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  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

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