CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Publicada nesta sexta-feira, 3 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 775/2022 traz aspectos importantes acerca da administração de pagamento de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB).
Algumas providências em relação à entrega dos cartões são necessárias, bem como o estabelecimento de um calendário nacional de pagamento junto a Caixa Econômica Federal (CEF); adoção de logística para Municípios que estão passando ou passaram por alguma situação de desastre; promoção de ações relacionadas a projetos de inclusão bancária do PAB; Estabelecimento de meios de comunicação com as famílias titulares; definição de leiaute e avaliação de funcionalidades, de procedimentos de entrega e de ativação dos cartões utilizados para saque dos benefícios; acompanhamento e avaliação da disponibilidade, acesso e uso da rede autorizada ao pagamento de benefícios às famílias; e a solicitação de relatórios e bases para CEF de dados necessários ao acompanhamento da administração de pagamento e de cartões.
Outro aspecto importante são as modalidades de disponibilização e efetivação do pagamento dos benefícios financeiros do programa, pois caso os recursos das parcelas mensais disponibilizadas na conta contábil não forem retiradas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, serão restituídos ao MC.
Os cartões para movimentação dos recursos serão emitidos pela Caixa Econômica Federal, sendo emitido ao responsável familiar, que poderá solicitar a qualquer momento em qualquer agência. Após a solicitação, o cartão será entregue via postal no endereço cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância das responsabilidades de cada Ente, para que as atribuições e finalidades de cada agente seja alcançada, sendo necessária articulação entre as gestões quanto a regulamentação e a coordenação de processos e atividades ao pagamento de benefícios, além da entrega de cartões às famílias beneficiárias.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...