CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Publicada nesta sexta-feira, 3 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 775/2022 traz aspectos importantes acerca da administração de pagamento de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB).

Algumas providências em relação à entrega dos cartões são necessárias, bem como o estabelecimento de um calendário nacional de pagamento junto a Caixa Econômica Federal (CEF); adoção de logística para Municípios que estão passando ou passaram por alguma situação de desastre; promoção de ações relacionadas a projetos de inclusão bancária do PAB; Estabelecimento de meios de comunicação com as famílias titulares; definição de leiaute e avaliação de funcionalidades, de procedimentos de entrega e de ativação dos cartões utilizados para saque dos benefícios; acompanhamento e avaliação da disponibilidade, acesso e uso da rede autorizada ao pagamento de benefícios às famílias; e a solicitação de relatórios e bases para CEF de dados necessários ao acompanhamento da administração de pagamento e de cartões.

Pagamento de benefícios
O pagamento ocorrerá de forma mensal e será realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês podendo ser efetuado em agências; postos de atendimento bancários; lotéricas; estabelecimentos habilitados pela caixa para realizar operações financeiras autorizadas, entre as quais aquelas relacionadas ao pagamento de benefícios do PAB; terminais de autoatendimento e outros canais de pagamento mediante autorização do Ministério da Cidadania (MC).

Outro aspecto importante são as modalidades de disponibilização e efetivação do pagamento dos benefícios financeiros do programa, pois caso os recursos das parcelas mensais disponibilizadas na conta contábil não forem retiradas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, serão restituídos ao MC.

Os cartões para movimentação dos recursos serão emitidos pela Caixa Econômica Federal, sendo emitido ao responsável familiar, que poderá solicitar a qualquer momento em qualquer agência. Após a solicitação, o cartão será entregue via postal no endereço cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância das responsabilidades de cada Ente, para que as atribuições e finalidades de cada agente seja alcançada, sendo necessária articulação entre as gestões quanto a regulamentação e a coordenação de processos e atividades ao pagamento de benefícios, além da entrega de cartões às famílias beneficiárias.

Da Agência CNM de Notícias

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