CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA

Disponível gratuitamente pela área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica 19/2022 orienta os gestores municipais sobre tratamento contábil dos recursos da cessão onerosa. Publicada nesta quarta-feira, 1º de junho, a nota aborda o repasse de R$ 2,6 bilhões aos cofres municipais, conquistado com a sanção da Lei 14.337/2022. 

O documento, direcionado aos profissionais contábeis municipais, destaca que a verba foi depositada nas contas bancárias do Fundo Especial do Petróleo (FEP) no Banco do Brasil – já aberta e em uso pelos Municípios –, no último dia 20 de maio. Também explica que diferente do recurso de 2019, em que a classificação por fonte de recurso não deveria confundir com a fonte de royalties, a transferência desde ano será referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.

Por meio de nota técnica, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (SEI/ME) 23.290/2022 instruiu a utilização da classificação 704 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. Tal classificação justifica-se, pois o código de fonte ou destinação de recursos “704” terá a sua nomenclatura e especificação alterados em 2023 para evidenciar tanto a arrecadação de royalties de petróleo e gás natural, quanto a cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção.

Aplicação dos recursos
Sobre a aplicação dos recursos da cessão onerosa por parte dos governos locais, a nova nota da Confederação lista as seguintes possibilidades:

despesas previdenciárias correntes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e/ou ao Regime Próprio de Previdência Social (INSS/RPPS): contribuição patronal a pagar do mês ou de meses anteriores, contribuição do segurado do mês ou de meses anteriores (consignação feita e não repassada);
- parcelamento de débitos previdenciários junto ao INSS/RPPS;
- pagamento de compensação previdenciária;
- aportes para cobertura do déficit financeiro junto ao RPPS;
- amortização do déficit atuarial junto ao RPPS;
- realização de obras ou compra de bens permanentes (bens móveis e bens imóveis), classificados como investimentos.

Caso o gestor decida aplicar em saúde e educação, orienta ainda o documento, os valores não deverão ser computados para fins de aplicação dos limites mínimos obrigatórios definidos pela Constituição Federal de 1988. Os recursos podem ser aplicados em despesas de exercícios anteriores a 2022, exercício corrente (2022) e exercício futuro (2023), ainda que tenham sido empenhadas e liquidadas.

No caso de aplicação dos recursos recebidos em exercício futuro (2023), deverá ser criada uma reserva financeira específica para pagamento das despesas previdenciárias com os fundos previdenciários, inclusive, os decorrentes de obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Plano de Contratações Anual

    Saiba mais ...
  • Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

    Saiba mais ...
  • Atualização xsd´s janeiro 2023

    Saiba mais ...
  • Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17

    Saiba mais ...
  • TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi

    Saiba mais ...
  • Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023

    Saiba mais ...