CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA

Disponível gratuitamente pela área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica 19/2022 orienta os gestores municipais sobre tratamento contábil dos recursos da cessão onerosa. Publicada nesta quarta-feira, 1º de junho, a nota aborda o repasse de R$ 2,6 bilhões aos cofres municipais, conquistado com a sanção da Lei 14.337/2022. 

O documento, direcionado aos profissionais contábeis municipais, destaca que a verba foi depositada nas contas bancárias do Fundo Especial do Petróleo (FEP) no Banco do Brasil – já aberta e em uso pelos Municípios –, no último dia 20 de maio. Também explica que diferente do recurso de 2019, em que a classificação por fonte de recurso não deveria confundir com a fonte de royalties, a transferência desde ano será referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.

Por meio de nota técnica, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia (SEI/ME) 23.290/2022 instruiu a utilização da classificação 704 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. Tal classificação justifica-se, pois o código de fonte ou destinação de recursos “704” terá a sua nomenclatura e especificação alterados em 2023 para evidenciar tanto a arrecadação de royalties de petróleo e gás natural, quanto a cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção.

Aplicação dos recursos
Sobre a aplicação dos recursos da cessão onerosa por parte dos governos locais, a nova nota da Confederação lista as seguintes possibilidades:

despesas previdenciárias correntes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e/ou ao Regime Próprio de Previdência Social (INSS/RPPS): contribuição patronal a pagar do mês ou de meses anteriores, contribuição do segurado do mês ou de meses anteriores (consignação feita e não repassada);
- parcelamento de débitos previdenciários junto ao INSS/RPPS;
- pagamento de compensação previdenciária;
- aportes para cobertura do déficit financeiro junto ao RPPS;
- amortização do déficit atuarial junto ao RPPS;
- realização de obras ou compra de bens permanentes (bens móveis e bens imóveis), classificados como investimentos.

Caso o gestor decida aplicar em saúde e educação, orienta ainda o documento, os valores não deverão ser computados para fins de aplicação dos limites mínimos obrigatórios definidos pela Constituição Federal de 1988. Os recursos podem ser aplicados em despesas de exercícios anteriores a 2022, exercício corrente (2022) e exercício futuro (2023), ainda que tenham sido empenhadas e liquidadas.

No caso de aplicação dos recursos recebidos em exercício futuro (2023), deverá ser criada uma reserva financeira específica para pagamento das despesas previdenciárias com os fundos previdenciários, inclusive, os decorrentes de obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 24/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 2° TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Saiba mais ...
  • CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONFI IMPLANTA NOVO PROGRAMA PARA ASSINATURA DIGITAL

    Saiba mais ...
  • STN - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP)

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSÓRCIOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA EXPLICATIVA N° 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

    Saiba mais ...
  • FNS - CONHEÇA A PORTARIA N° 2.182/15 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO TETO MAC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - MANUAL DE AJUSTES (CONTRATOS OU NOTAS DE EMPENHO/DOCUMENTO SIMILAR)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - A IMPORTÂNCIA DE ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO SIOPE

    Saiba mais ...