CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

Com o objetivo de transmitir orientações aos gestores municipais, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um parecer técnico a respeito da situação dos servidores estatutários aposentados pelo Regime Geral de Previdência, com base em uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte reconheceu a repercussão geral para um caso que envolvia um servidor estatutário de um Município do Estado do Paraná, que havia se aposentado em maio de 2013 e exonerado no mesmo ano. Na oportunidade o STF reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de reintegração no cargo, publicando a seguinte tese enumerada como tema 1150: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Como forma de orientação aos gestores municipais, a CNM destaca reflexos práticos desta decisão. O parecer jurídico enfrenta diversos questionamentos recorrentes ao setor jurídico da entidade. Entre os apontamentos oferecidos pela Confederação está que o tema citado se restringe aos servidores estatutários e envolve indistintamente servidores que se aposentaram antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, especialmente pelo fato do acórdão que gerou o entendimento de repercussão geral envolver aposentadoria concedida em 2013, bem antes, portanto, da entrada em vigor da alteração constitucional.

O parecer completo está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM. Este é um espaço que concentra um vasto material técnico e diversos panoramas da conjuntura administrativa, com dados exclusivos de cada um dos 5.568 Municípios. Nesse espaço, tanto o prefeito como os demais gestores da prefeitura têm acesso a ferramentas de apoio para o desenvolvimento municipal. 

Para ter acesso ao Conteúdo Exclusivo é necessário login e senha. O gestor filiado a CNM precisa entrar em contato com a equipe de atendimento da entidade, por e-mail [email protected].

Caso já possua cadastro, basta clicar aqui


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...