CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
Com o objetivo de transmitir orientações aos gestores municipais, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um parecer técnico a respeito da situação dos servidores estatutários aposentados pelo Regime Geral de Previdência, com base em uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte reconheceu a repercussão geral para um caso que envolvia um servidor estatutário de um Município do Estado do Paraná, que havia se aposentado em maio de 2013 e exonerado no mesmo ano. Na oportunidade o STF reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de reintegração no cargo, publicando a seguinte tese enumerada como tema 1150: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.
Como forma de orientação aos gestores municipais, a CNM destaca reflexos práticos desta decisão. O parecer jurídico enfrenta diversos questionamentos recorrentes ao setor jurídico da entidade. Entre os apontamentos oferecidos pela Confederação está que o tema citado se restringe aos servidores estatutários e envolve indistintamente servidores que se aposentaram antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, especialmente pelo fato do acórdão que gerou o entendimento de repercussão geral envolver aposentadoria concedida em 2013, bem antes, portanto, da entrada em vigor da alteração constitucional.
O parecer completo está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM. Este é um espaço que concentra um vasto material técnico e diversos panoramas da conjuntura administrativa, com dados exclusivos de cada um dos 5.568 Municípios. Nesse espaço, tanto o prefeito como os demais gestores da prefeitura têm acesso a ferramentas de apoio para o desenvolvimento municipal.
Para ter acesso ao Conteúdo Exclusivo é necessário login e senha. O gestor filiado a CNM precisa entrar em contato com a equipe de atendimento da entidade, por e-mail [email protected].
Caso já possua cadastro, basta clicar aqui.
INFORMATIVOS
-
TCESP OFERECE CURSO EM EAD DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
AUDESP - ANÁLISES DE 2015
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A PGFN RECEBERÃO ARQUIVOS DE EMPRESAS COM DÉBITOS SÓ EM 2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 41/2015
Saiba mais ... -
COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA LIBERA AOS MUNICÍPIOS LISTA DE EMPRESAS PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DADOS PRELIMINARES CENSO ESCOLAR 2015 TEM PRAZO DE RETIFICAÇÃO ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ DIA 10 DE OUTUBRO PARA APRESENTAR AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO O PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR PROPOSTAS PARA CRIAÇÃO DE NOVAS REDES DE PONTOS DE CULTURA ATÉ 5 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
CNM - ESTÁ ABERTO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 37/2015
Saiba mais ... -
CNM - STN INTERROMPE O RECEBIMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS PROVENIENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 35/2015
Saiba mais ...