CNM - MUDANÇAS NO ICMS PREVISTAS NO PLP 18/2022 ACENDEM GRAVE ALERTA PARA AS GESTÕES MUNICIPAIS
A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022 tem potencial impacto de R$ 15 bilhões por ano aos Municípios caso o projeto chegue a se transformar em norma legal. O impacto no mandato dos atuais prefeitos totaliza R$ 45,3 bilhões, começando neste ano, sendo R$ 8,67 bilhões apenas de junho a dezembro. O movimento municipalista vai trabalhar intensamenete no Senado Federal para evitar o avanço desta proposta.
O texto aprovado não prevê nenhum recurso efetivo para compensar os Municípios pela perda de R$ 15 bilhões anuais. Destaca-se que o texto do relator trouxe uma previsão de abatimento de dívida para alguns Estados e Municípios, porém, com uma condicionalidade de forte retração da arrecadação. Hoje, em função do processo inflacionário, a arrecadação está crescendo a uma taxa anual de aproximadamente 15% ao ano. Para a maior parte das Unidades da Federação essa condicionalidade é de que ocorra queda nominal de 5%. Dessa forma, efetivamente o texto prevê zero recomposição para os Municípios por parte da União.
Importante destacar que o PLP 18/2022 propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e os serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis, ao transporte público e ao gás como essenciais e indispensáveis. Somente essas categorias elencadas representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto. Assim, com a alteração prevista na matéria, a redução do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações será de 30,9%.
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ...