CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23 de maio, a Instrução Normativa (IN) 16/2022 estabelece os procedimentos que os Municípios, Estados e Distrito Federal precisam realizar para a assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o prazo será encerrado no dia 31 de dezembro.

Segundo a normativa, os representantes municipais e dos demais Entes mencionados precisam acessar o Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB) na qualidade de coordenador nos endereços eletrônicos: http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ e https://www.gov.br/cidadania/pt-br para confirmar dados da prefeitura, gestão responsável pelo PAB e Cadastro Único; Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e da Coordenação Intersetorial Estadual do PAB, com composição das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.

Na situação em que os Entes não tiverem designado um coordenador de gestão do programa, o procedimento é preencher o formulário eletrônico de modo a designar um profissional responsável pela coordenação. A senha de acesso ao SIGPAB será enviada automaticamente para o endereço eletrônico do Coordenador e as mesmas informações que constarem no SIGPAB devem estar no Sistema de Cadastro do Suas (CadSuas).

Após a atualização dos dados no SIGPAB, o termo de adesão ao PAB será disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Assim, prefeitos e governadores deverão acessar, ler e confirmar o termo de aceite para proceder com a assinatura eletrônica. A CNM ressalta que as informações precisam ser atualizadas regularmente e assim evitar que o Município fique impossibilitado de receber os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Outras dúvidas podem ser consultadas no Guia Operacional do Termo de Adesão do Ministério da Cidadania


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº

    Saiba mais ...
  • AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...