CNM - CNM ALERTA PARA PERDAS DE R$ 15,4 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS EM PROJETO QUE ALTERA ICMS

Mais uma vez acompanhamos com preocupação projetos avançando em Brasília que trazem impactos expressivos aos Municípios sem que os gestores sejam chamados ao debate ou que seus efeitos na gestão pública sejam minimamente considerados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE) e com previsão de votação nesta terça-feira, propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis e ao transporte público como essenciais e indispensáveis. Com a eventual aprovação do PLP, a alíquota teto do ICMS sobre bens e serviços classificados passa a ser a alíquota modal cobrada no Estado (17% ou 18%).

O impacto é da ordem de R$ 15 bilhões ao ano apenas aos Municípios. Hoje só combustível e energia respondem por parcela relevante da receita de ICMS do país. A carga tributária efetivamente é muito alta, mas assim ficou para compensar os expressivos benefícios fiscais de outros setores. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para centenas de outros.

Cabe lembrar que o entendimento de um bem como supérfluo ou considerado prejudicial ao meio-ambiente, como é o caso dos combustíveis fósseis, ensejaram nos Estados e no Distrito Federal a imposição de alíquotas muito superiores ao valor modal. Isto é uma prática usual em todos os países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como fundamento um estímulo a sobretaxar este tipo de bem para diminuir o consumo.

Dessa forma, a mudança de categoria representa o incentivo ao consumo de energias não renováveis, ao mesmo tempo que impacta consideravelmente o principal imposto arrecadado no Brasil, reduzindo o alcance da execução de políticas públicas. Nos últimos 12 meses, a arrecadação total de ICMS superou R$ 673 bilhões, dos quais R$ 168 bilhões foram transferidos aos Municípios via cota-parte. Somente as quatro categorias elencadas no PLP 18/2022 representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto.

Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam a perda anual de arrecadação decorrente da aprovação do PLP 18/2022 na ordem de R$ 65,67 bilhões, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações. A perda anual de arrecadação dos Municípios via cota-parte supera R$ 15,4 bilhões. A tabela com a perda estimada por Unidade da Federação pode ser conferida a seguir:

 

UF

Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022Cota-parte para os Municípios

UF

Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022Cota-parte para os Municípios
AC-0,19-0,05PB-0,96-0,24
AL-0,67-0,17PR-4,97-1,24
AP-0,21-0,05PE-2,65-0,66
AM-0,86-0,21PI-0,80-0,20
BA-3,59-0,90RJ*-8,15-1,06
CE-2,38-0,59RN-0,92-0,23
DF-1,32-0,33RS-4,20-1,05
ES-1,58-0,40RO-0,41-0,10
GO-3,11-0,78RR-0,16-1,04
MA-1,27-0,32SC-3,09-0,77
MT-1,76-0,44SP-11,88-2,97
MS-0,79-0,20SE-0,53-0,13
MG-6,65-1,66TO-0,59-0,15
PA-1,98-0,49Brasil-65,67-15,44

Elaboração: Área de Estudos Técnicos/CNM. *O repasse de cota-parte é menor para o estado do RJ uma vez que as alíquotas acima de 25% sobre energia e combustíveis já não é mais repartida com os Municípios.

Não há de se negar que as alíquotas que incidem sobre estes bens são elevadas e impactam no preço destes produtos à população, mas existem outras saídas que podem ser adotadas pelas autoridades e pelo Congresso Nacional, na medida em que este projeto propõe, mais uma vez, retirar recursos de Estados e Municípios, prejudicando significativamente a prestação de serviços à população. Defende-se, assim, que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.

 

Paulo Ziulkoski

Presidente da CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - ATÉ DIA 19, INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM FAZER INSCRIÇÃO PARA RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...