CNM - LEI GARANTE REPASSE EXTRAORDINÁRIO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Sancionada nesta quinta-feira, 19 de maio, a Lei 14.342/2022 prevê em caráter continuado o valor do piso de R$ 400,00 para o benefício extraordinário que irá compor a cesta raiz do programa Auxílio Brasil.
A cesta raiz do PAB é composta pelo benefício primeira infância; benefício composição familiar; e benefício de superação de extrema pobreza. O benefício extraordinário será calculado com base no somatório dos benefícios financeiros, onde será pago juntamente com a parcela ordinária de referência.
O pagamento do benefício extraordinário ocorrerá na data prevista no calendário de pagamentos do referido programa pelos mesmos meios de pagamento. A lei não apresenta mudanças na estrutura e nas regras do programa, só institui um valor extraordinário.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta atenção para as mudanças e alterações nos regulamentos e nas regras para concessão do PAB, em vista que o programa têm passado por readequações e complementações regularmente.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E TRANSPORTE
Saiba mais ... -
COMPREV - ALTERAÇÃO ARTIGO 19 - B, Nº 6.209/1999
Saiba mais ... -
COMPREV - COMUNICADO COMPREV
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMUNICADO - COMPREV
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS SOBRE QUADRO DE PESSOAL E TRANSPORTE EXCLUÍDOS
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
CNM - CONSULTA PÚBLICA SOBRE PRAZOS PARA MUDANÇAS NA CONTABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÕES 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - REGRA DE VALIDAÇÃO 2015
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 24/2015
Saiba mais ... -
COMUNICADO GP N° 01/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMOSTRATIVOS 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 22/2015
Saiba mais ...