CNM - FPM: CNM PUBLICA NOTA COM OS VALORES DO SEGUNDO DECÊNDIO; CONFIRA
As prefeituras partilham na próxima sexta-feira, 20 de maio, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor previsto será de R $1,03 bilhão, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Apesar de o decêndio apresentar crescimento, quando levado em conta vários cenários, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os prefeitos que mantenham cautela na gestão dos recursos, principalmente por conta do cenário de instabilidade e de outros impactos econômicos.
Em valores brutos, ou seja, incluindo o Fundeb, o montante partilhado entre os Municípios será de R$ 1,29 bilhão. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o segundo decêndio de maio, comparado com mesmo período do ano anterior, apresentou crescimento de 19,10% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). Já o acumulado do mês, em relação a 2021, também oscilou positivamente, com tendência de aumento de 26,08%.
No caso em que o valor do repasse é deflacionado, ou seja, retirando o efeito da inflação do período e comparando com o mesmo período do ano anterior, houve crescimento de 8,23%. Ao somar os dois decêndios de maio, o indicativo também é positivo e chega a 14,58% no mês se comparado ao mesmo período do ano passado e considerando os efeitos da inflação do período.
Coeficientes
Do total repassado aos Municípios, os de coeficientes 0,6 - que representam a maioria (2.441 ou 43,84%) -, irão partilhar R$ 254,3 milhões. Isso representa 19,60% do total transferido. Vale lembrar que os Entes locais com mesmo coeficiente recebem valores diferenciados de outros Estados.
Por exemplo, um Município de coeficiente 0,6 do Espírito Santo terá creditado na sua conta no segundo decêndio de abril o valor bruto de R$ 88,9 mil, enquanto uma prefeitura de mesmo coeficiente de Santa Catarina vai receber o valor bruto de R$ 78,5 mil sem os descontos. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (170 ou 3,05%) irão partilhar o valor de R$ 172,2 milhões, ou seja, 13,27% do que será transferido.
Acumulado
Ao considerar os valores repassados neste ano, o FPM também indica tendência de crescimento que chega a 14,55% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação). Esse percentual está relacionado com o mesmo período de 2021. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o cenário positivo é justificado, principalmente, por pagamentos atípicos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e pelo diferimento das quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Mesmo que as projeções e os indicadores estejam apontando para um cenário econômico de retomada, a CNM destaca que o país ainda atravessa um momento delicado, com discussões sobre reformas e pautas, tais como a tributária, a administrativa e a revisão do pacto federativo. Para ajudar os gestores no acompanhamento das transferências constitucionais, a CNM disponibiliza o espaço contribuinte, que monitora os repasses aos Municípios.
Nela, o gestor pode consultar os valores por decêndio e por mês dos últimos anos. Na nota produzida pela Confederação, o gestor pode conferir mais detalhes dos valores do primeiro decêndio de março, com os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: os 20% do Fundeb e o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Acesse aqui a íntegra da nota do FPM.
Recursos da cessão onerosa
Também na sexta-feira, 20 de maio, será creditado na conta dos Municípios a primeira transferência dos recursos da cessão onerosa. O valor a ser transferido é de R$ 1,671 bilhão, distribuído conforme os critérios utilizados no repasse do FPM. Uma nova transferência de R$ 1 bilhão está prevista para a terça-feira, 24 de maio. No entanto, os critérios de pagamento serão diferentes: irão receber esse recurso os Municípios que renunciaram a eventuais direitos contra a União.
O procedimento ocorreu por meio de declaração enviada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A distribuição adicional foi regulamentada pela Lei Complementar (LC) 176/2020 e pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
INFORMATIVOS
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Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
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