TCESP - TRIBUNAL ORIENTARÁ MUNICÍPIOS SOBRE NOVAS REGRAS PARA PRECATÓRIOS

      O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em face da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prestará orientação a todos os jurisdicionados, da esfera estadual e municipal, sobre os novos procedimentos a serem adotados para planejamento da proposta orçamentária de 2016, sobretudo em relação aos novos prazos de pagamento de precatórios já reconhecidos pela Justiça e que deverão ser quitados até o final de 2020.

     O tema, segundo determinação da Presidência do TCE, será abordado, com destaque, durante os encontros do 19ª Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. Em 2015, os debates, realizados anualmente pela Corte de Contas, percorrerão todas as 20 (vinte) regiões administrativas jurisdicionadas (confira o calendário).

     Emitido por meio da Secretaria-Diretoria Geral, o Comunicado SDG 14/2015, encaminhado para todos os entes sob a jurisdição do TCE, acrescenta que, para o exercício deste ano, deverão ser adotadas medidas de planejamento ‘cuidadoso’ para a elaboração da proposta orçamentária. “Tais cuidados deverão prever as correspondentes dotações orçamentárias para o resgate de precatórios judiciais”, explica o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.

     Segundo consta da decisão do STF, o prazo de quitação do passivo de precatórios judiciais é de 5 (cinco) anos, a contar de janeiro de 2016 com o comprometimento mínimo de percentuais de 1% a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).

     Dentre as mudanças para a correção dos novos valores será adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), indicador que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos nas principais regiões metropolitanas do país. Terminado o prazo ora estabelecido, prevalecerá a regra do capítulo 100, previsto na Constituição Federal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

 

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ REVOGA RESOLUÇÃO QUE DISPENSAVA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE PARA BAIXO RISCO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE TRIBUTOS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIO DO ENSINO - PREFEITURAS - PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIOS GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - INADIMPLENTES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM ABRE MARÇO COM ALTA DE 27,02% NO PRIMEIRO DECÊNDIO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO NO SISTEMA DO PDDE PARA RECEBEREM A PARCELA DE 2021 DO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE FORA DO SEU TERRITÓRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CACS FUNDEB: CNM ESCLARECE SOBRE COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E MANDATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DO SENADO AFASTA POSSIBILIDADE DE PAUTAR PROPOSTA DE EXTINÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PORTAL DO FNDE MIGRARÁ NESTA SEXTA-FEIRA PARA O GOV.BR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVOS CÓDIGOS DE APLICAÇÃO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC EMERGENCIAL: SENADO MANTÉM MÍNIMOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, MAS APROVA TRECHOS PREJUDICIAIS PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...