CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 773/2022 aprova instrumentos necessários para adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB), faz menção a regramentos e define o procedimento de participação dos entes federados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da realização desse procedimento pelos Entes locais, visto que a concessão de novos benefícios às famílias só será possível após a confirmação.
Os entes federados têm até 31 de dezembro deste ano para formalizarem a adesão ao PAB e ao Cadastro Único. As informações devem ser inseridas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB), antigo Sistema de Gestão do programa Bolsa Família (SIGPBF), e o aceite feito pelo prefeito ou governador dos documentos eletrônicos contidos no SIGPAB.
Vale ressaltar que a adesão só será validada a partir da confirmação da sinalização de aceite ao Termo de Adesão. Para isso, os gestores devem atender aos seguintes requisitos: comprovação do pleno funcionamento do Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e a indicação de um coordenador Municipal, Estadual ou Distrital. Destaca-se que a coordenação deve ocorrer de maneira integrada entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Após o cumprimento dessas exigências, os entes federados que aderirem ao PAB e ao Cadastro Único estarão elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada do PAB, o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PAB). Os Municípios podem acompanhar todo o processo de adesão por meio do registro de informações disponibilizado no SIGPAB. Dessa forma, fica facultado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e à Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) tornar disponíveis os dados atualizados.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2019
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2019 - SISTEMA DE REQUISIÇÃO ONLINE DE CERTIDÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVOS ENQUADRAMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018
Saiba mais ... -
TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2019 - LIMITES DE DESPESA E PESSOAL - APORTES RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - RELATÓRIO DO TRIBUNAL APONTA 409 OBRAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARADAS OU ATRASADAS
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO 700.00 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM
Saiba mais ... -
CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC
Saiba mais ... -
TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF
Saiba mais ... -
TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS
Saiba mais ... -
STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ...