CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 773/2022 aprova instrumentos necessários para adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB), faz menção a regramentos e define o procedimento de participação dos entes federados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância da realização desse procedimento pelos Entes locais, visto que a concessão de novos benefícios às famílias só será possível após a confirmação.
Os entes federados têm até 31 de dezembro deste ano para formalizarem a adesão ao PAB e ao Cadastro Único. As informações devem ser inseridas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB), antigo Sistema de Gestão do programa Bolsa Família (SIGPBF), e o aceite feito pelo prefeito ou governador dos documentos eletrônicos contidos no SIGPAB.
Vale ressaltar que a adesão só será validada a partir da confirmação da sinalização de aceite ao Termo de Adesão. Para isso, os gestores devem atender aos seguintes requisitos: comprovação do pleno funcionamento do Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e a indicação de um coordenador Municipal, Estadual ou Distrital. Destaca-se que a coordenação deve ocorrer de maneira integrada entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Após o cumprimento dessas exigências, os entes federados que aderirem ao PAB e ao Cadastro Único estarão elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada do PAB, o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PAB). Os Municípios podem acompanhar todo o processo de adesão por meio do registro de informações disponibilizado no SIGPAB. Dessa forma, fica facultado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e à Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) tornar disponíveis os dados atualizados.
INFORMATIVOS
-
CNM - SEGUNDA-FEIRA ENTRA ÚLTIMO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO; TOTAL DE R$ 2,1 BILHÕES
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 TERMINA NO DIA 3
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - EXPOSIÇÃO DA UNIÃO A RISCOS ESPECÍFICOS SOBE PARA R$ 4,8 TRILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - BUSCA E IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE NOVOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - BREVE RELATÓRIO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO AO COMBATE DO COVID 19
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019 ENCERRA NO DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE FIRMA PARCERIAS COM UNIVERSIDADES E INSTITUI CENTROS COLABORADORES DE APOIO AO MONITORAMENTO E À GESTÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
TCESP - PAINEL DO TCESP TRAÇA RAIO-X DO SANEAMENTO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA MUDANÇAS NA LEI DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Saiba mais ...