CNM - CONQUISTA: SANCIONADA CESSÃO ONEROSA COM R$ 2,6 BI PARA MUNICÍPIOS; CNM ATUA PARA QUE REPASSE OCORRA EM MAIO

Aprovada pelo Congresso, mais uma conquista se concretiza com a sanção da Lei 14.337/2022 nesta quinta-feira, 12 de maio. A medida autoriza o repasse de R$ 7,6 bilhões de cessão onerosa para Estados e Municípios. Agora, basta que o Tesouro Nacional faça a transferência dos recursos – a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua para que o repasse ocorra ainda em maio.

Do total do crédito liberado, R$ 4,67 bilhões serão destinados aos Estados e mais R$ 334 milhões apenas para o Estado do Rio de Janeiro. Os Municípios repartirão R$ 2,6 bilhões. Confira a estimativa da CNM com os valores que devem ser partilhados entre os Entes locais de cada Estado. As quantias podem sofrer pequena variação nos cálculos do Tesouro e já devem vir com o desconto de 1% referente à Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep).

Referente à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal, o valor foi viabilizado com a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2022. A liberação do recurso foi debatida na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no fim de abril. Na ocasião, tanto os parlamentares quanto o presidente da República, Jair Bolsonaro, se comprometeram em viabilizar a medida.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforça a importância da conquista e da força do movimento municipalista. “São resultados da nossa atuação no Congresso e com o Executivo, por meio de muito diálogo. É esse caminho que precisamos seguir em busca de um pacto federativo mais justo e redistributivo”, avalia.

Regras
A CNM alerta que o repasse cairá na conta bancária do FEP e será realizado em dois momentos distintos, sendo que no primeiro serão contemplados todos os Municípios, mas o recebimento do segundo repasse está condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional – exigido na Lei Complementar 176/2020 para receber tanto compensações da Lei Kandir quanto arrecadação de excedentes da cessão onerosa.

Tal aceite de renúncia ocorreu em prazo pré-determinado pela Lei e já encerrado. Portanto, neste momento, só receberão o repasse os Municípios que realizaram a ação no prazo. No entanto, a CNM segue atuante para que o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, que reabre o prazo por 45 dias para que 144 Entes locais possam regularizar a documentação e receber as transferências federais citadas.

Além disso, a entidade ressalta que a Lei 13.885/2019 prevê o uso exclusivo dos recursos para pagamento de despesas previdenciárias do respectivo Ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, e com investimentos.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

    Saiba mais ...
  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

    Saiba mais ...
  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...
  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

    Saiba mais ...