CNM - DISPENSA DE METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS É VETADA NA ÍNTEGRA

Considerando os efeitos da pandemia da Covid-19, texto aprovado pelo Congresso garantia repasses integral às instituições que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) ao liberá-las de cumprir metas até 30 de junho de 2022. No entanto, o texto foi integralmente vetado pela Presidência da República na quinta-feira, 5 de maio, com publicação no Diário Oficial da União.

O projeto beneficiaria, por exemplo, hospitais filantrópicos, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que prestam serviços ao SUS. Essas instituições precisam cumprir metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas em contrato, para ter direito a benefícios fiscais.

Anteriormente já havia sido sancionada iniciativa suspendendo a obrigação das metas – na Lei 13.992/2020. Depois, outras medidas foram sancionadas para prorrogar o prazo, sendo que o último se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Agora, o governo federal argumentou que não há necessidade de novo prazo, devido “a edição da Portaria 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da ESPIN [Emergência em Saúde Pública de importância Nacional] em decorrência da Covid-19, a qual entrará em vigor em 22 de maio de 2022”.

Com a diminuição drástica das internações por Covid-19, os Municípios têm sentido, desde 2021, o aumento da demanda pelos procedimentos clínicos associados a outras morbidades. Nesse sentido e, com a extinção da ESPIN, não haveria como reinstalar o repasse de valores desconsiderando as metas. Na época do caos na saúde, com uma média de 3.000 óbitos/dia, a Lei 13.992/2020 foi de extrema importância ao dar seguridade jurídica à manutenção de repasses aos hospitais e demais prestadores.

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...