CNM - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI PREVÊ AÇÕES CONJUNTAS COM ESTADOS E MUNICÍPIOS
Sancionada no início de maio, a Lei 14.330/2022 inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) - trazido pela Lei 13.675/2018. Este plano, por sua vez, prevê ações conjuntas com Estados e Municípios.
A legislação - publicada no último dia 5 de maio - foi debatida e aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei (PL) 4.287/2020, apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). A norma propõe determinar ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência.
“O Brasil atingiu a marca de 1.206 vítimas de feminicídio e 263 mil casos de violência doméstica, em 2018, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019). Dados que escancaram uma dura realidade: não há uma política de Estado em relação à prevenção e ao combate da violência contra a mulher no Brasil”, destaca a justificativa do PL.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e para o Movimento Municipalista (MMM), com o lamentável crescimento do número de casos, todas as iniciativas que visem a garantir proteção e também caminhos ao público são bem-vindas. Nesse sentido, as entidades trabalham o tema de forma transversal e incentivam a participação das mulheres na construção de políticas públicas de enfrentamento à violência física, verbal e/ou política.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
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