PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11:
"Art. 198. ............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado ARTHUR LIRA | Senador RODRIGO PACHECO |
Deputado MARCELO RAMOS | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO |
Deputado ANDRÉ DE PAULA | Senador ROMÁRIO |
Deputado LUCIANO BIVAR | Senador IRAJÁ |
Deputada MARÍLIA ARRAES | Senador ELMANO FÉRRER |
Deputada ROSE MODESTO | Senador ROGÉRIO CARVALHO |
Deputada ROSANGELA GOMES | Senador WEVERTON |
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2022
*
INFORMATIVOS
-
A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 24/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 2° TRIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Saiba mais ... -
CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - SICONFI IMPLANTA NOVO PROGRAMA PARA ASSINATURA DIGITAL
Saiba mais ... -
STN - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP)
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSÓRCIOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA N° 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
Saiba mais ... -
FNS - CONHEÇA A PORTARIA N° 2.182/15 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO TETO MAC
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - MANUAL DE AJUSTES (CONTRATOS OU NOTAS DE EMPENHO/DOCUMENTO SIMILAR)
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - A IMPORTÂNCIA DE ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO SIOPE
Saiba mais ...