CNM - JULGAMENTO SOBRE PRECATÓRIOS É FAVORÁVEL AOS MUNICÍPIOS

      Foi concluído nesta quarta-feira, 25 de março, o julgamento da Modulação dos efeitos da decisão que julgou inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é favoráveis aos Municípios uma vez que prorrogou parcialmente por mais 5 anos – a contar de 2016 – o regime especial trazido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
Segundo a decisão, fica mantido parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa.
 
      Sobre este assunto o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, se posicionou em uma entrevista à Rádio CBN na manhã desta quarta-feira, 26 de março. “Quando analiso o conjunto dos 5568 Municípios, muito mais da metade não tem sequer precatório. O que avoluma esta dívida é a parte dos Estados. E quando pega a parte dos Municípios, atinge quatro ou cinco cidades grandes como São Paulo, que vão a quase 80% do total deste dívida” salienta Ziulkoski. Por causa disso, o presidente conclui que “logicamente sempre vai ter impacto mas acredito que a maioria vai poder resolver.”
 
      Decisão
      No caso da compensação de precatórios vencidos com a dívida ativa, a decisão não tem aplicação imediata, uma vez que o Plenário delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação do tema.
 
      Quanto à correção monetária, o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida no julgamento das ADIs relativas à EC 62/2009, para considerar válido o índice básico da caderneta de poupança (TR) para a correção dos precatórios, até dia 25 de março, e estabeleceu sua substituição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
 
      Com a modulação dos efeitos, o regime especial instituído pela EC 62 foi prorrogado parcialmente. Isso significa que ficam mantidas a compensações, leilões e pagamentos à vista, previstos pela emenda realizados até o dia 25 de março, vedada a possibilidade de seu uso a partir de então. Pelo período de cinco anos também é mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos estados e municípios ao pagamento de precatórios, e mantidas as sanções para o caso de não liberação dos recursos.
 
Mais informações clique aqui.
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
 

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13509/2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...