CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021

Análise sobre as retenções dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz uma comparação do fenômeno em 2020. Ao longo dos dois últimos anos, R$ 182,2 bilhões foram repassados aos cofres municipais - R$ 77,8 bilhões em 2020 e R$ 104,3 em 2021. Desse montante, R$ 11,1 bilhões (6,1%) foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Junto com o crescimento de 33,94% do FPM, houve aumento de retenções nas cotas-partes das prefeituras (+ 8,09%).

Das 5.568 prefeituras, 478 (8,58%) tiveram alguma parcela da transferência constitucional zerada, ano passado, por apontamentos diversos, como dívidas previdenciárias; e 1.067 (19,16%) Municípios lideram com a retenção de recursos, entre 70% e 99%. Assim, 1.545 (27,75%) tiveram algum tipo de problema para acessar recursos, no ano passado. Em valores, R$ 5,7 bilhões (5,54%) de direito dos Municípios ficaram com a RFB.

Em 2020, 2.561 (45,99%) gestões registraram algum tipo de retenção; R$ 5,3 bilhões (6,86%) foram retidos dos cofres municipais. Deles, 959 (7,16%) tiveram o fundo totalmente zerado e 1.602 Municípios (28,77%) ficaram com o fundo parcialmente retido. Houve redução respectiva de 50,16% e 33,40% na quantidade de Municípios com o FPM totalmente zerados e com valores parcialmente retidos.

De acordo com a entidade, a mudança de cenário pode ser explicada pela aprovação da Lei Complementar (LC) 173/2020, que garantiu a recomposição das perdas causadas pelas medidas de enfrentamento a Covid-19. “Os repasses de valores mais expressivos em 2021 podem ter viabilizado a regularização fiscal das prefeituras”, sugere o estudo da CNM. Além disso, o levantamento sugere que no auge da pandemia, entre 2020 e 2021, a LC 173 foi adotada como medida emergencial, suspendendo o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento.

A EC 103/2021 foi sancionada em dezembro porque, passada a excepcionalidade, o problema não só voltou como foi agravado. A EC autoriza o parcelamento em até 240 meses, a redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas; também a redução de 80% dos juros, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

CNM explica
A retenção do recurso é semelhante ao sistema de cheque especial em um banco, pois, a partir do momento em que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. No que concerne aos descontos e às retenções do FPM, podem ser retidos em razão da dívida previdenciária, conforme previsto no art. 3º, § 10, da Medida Provisória (MP) 2.129-6/2001. Segundo esse dispositivo, o Município autoriza em cláusula do acordo celebrado que, caso falte pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com o parcelamento, haja a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação do Ministério da Economia.

A mesma MP assinala que o Município autoriza no acordo a retenção do FPM, do valor correspondente às obrigações previdenciárias correntes do mês anterior ao valor do recebimento do fundo, bem como a retenção pelas instituições financeiras de outras receitas municipais nelas depositadas e o repasse ao INSS do restante da dívida previdenciária apurada, na hipótese em que os recursos oriundos do FPM não forem suficientes para a quitação do parcelamento e das obrigações previdenciárias correntes.

Já a Lei 13.485/2017 tratou do parcelamento de débitos com o Ministério da Economia relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal, dando continuidade ao parcelamento já previsto na MP 778/2017. A lei prevê o parcelamento da dívida em 200 vezes, descontos em juros e multas e o encontro de contas. Com essa proposta, as prefeituras tiveram a oportunidade de ajustar as dívidas e amenizar o valor retido do FPM.

Confira o levantamento na ÍNTEGRA! 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR

    Saiba mais ...
  • STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...