CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre os instrumentos da gestão florestal que se referem à autorização de supressão de vegetação. O documento produzido pela entidade vem para auxiliar os gestores locais na compreensão da legislação aplicada na supressão de vegetação, nas autorizações e na exploração de matéria-prima vegetal para o uso alternativo do solo. 

A Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, evidencia a necessidade de proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal. Ao mesmo tempo que estabelece normas gerais sobre a exploração florestal, sobre o suprimento de matéria-prima florestal, sobre o controle da origem dos produtos florestais e sobre o controle e prevenção dos incêndios florestais.

Por esse motivo, a CNM produziu nota técnica para orientar os gestores locais sobre a legislação incidente em relação à demanda de supressão vegetal, a emissão de autorização e as análises a serem observadas no decorrer dos processos de licenciamento ambiental. O material elaborado tem como objetivo informar os gestores municipais sobre os instrumentos de gestão florestal, além de apresentar as normas relacionadas aos processos que resultam na necessidade de retirada da cobertura vegetal.

Ao longo do informativo, a Confederação ressalta a necessidade dos gestores locais estarem atentos ao que determina o Código Florestal, as leis e normativas estaduais, assim como, as diretrizes da política florestal em relação às Autorizações para Supressão da Vegetação (ASV).

A CNM destaca que vários são os pontos que os gestores locais devem observar nesta nota técnica, entre eles a legislação ambiental relativa às espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção da flora nacional, a autorização para supressão de vegetação quando da ocorrência do Bioma Mata Atlântica e a possibilidade de retirada da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente (APP).

A entidade também esclarece quais são as competências municipais, os critérios a serem cumpridos para que o Município esteja apto para autorizar esse tipo de atividade e quais são os casos em que o procedimento de supressão de árvores pode ser simplificado.

A nota técnica está disponível para download aqui e a área de Meio Ambiente da CNM fica à disposição para mais informações no email [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6038. 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Menos de 1% dos Municípios recebeu apoio financeiro da União para elaborar ou revisar o Plano Diretor nos últimos 14 anos

    Saiba mais ...
  • CGOA: novo site está disponível para acesso dos contribuintes e Municípios

    Saiba mais ...
  • Índice do TCESP que mede eficiência dos municípios paulistas tem pior resultado da história

    Saiba mais ...
  • CNM solicita informações ao MEC sobre o reajuste do valor da merenda escolar

    Saiba mais ...
  • Prorrogadas as inscrições para projeto que oferece suporte técnico na reforma de fundos previdenciários municipais

    Saiba mais ...
  • Divulgado cronograma para indicação de emendas individuais junto aos parlamentares

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: Municípios não são ouvidos e temem colapso da saúde pública e desassistência da população

    Saiba mais ...
  • Prorrogado o prazo para os presidentes dos Conselhos do Fundeb validarem os dados no Siope

    Saiba mais ...
  • Gestores já podem cadastrar informações de 2022 no Educacenso

    Saiba mais ...
  • Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2023

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre o atendimento à Lei Federal nº 13.425/2017

    Saiba mais ...
  • TCE alerta municípios sobre prevenção a incêndios em áreas públicas

    Saiba mais ...
  • Prorrogada consulta pública para PL sobre o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo

    Saiba mais ...
  • TCESP, MPC e MPSP realizam ação conjunta para fiscalizar Terceiro Setor

    Saiba mais ...